O Ministério da Cidadania vai realizar nos próximos meses um processo de averiguação cadastral voltado para as famílias unipessoais, compostas por uma pessoa só, que estão inscritas no Cadastro Único. O novo pente-fino será feito para evitar fraudes no benefício.

Uma instrução normativa publicada em novembro define que as famílias selecionadas para participar do procedimento receberão visita domiciliar ou serão chamadas para participar de uma conversa com técnicos dos municípios para apurar as informações do cadastro.

Segundo boletim informativo publicado pelo Ministério da Cidadania no mês de novembro, o processo de averiguação ocorre após monitoramento realizado pela pasta identificar um aumento no número de famílias unipessoais após novembro do ano passado, quando iniciaram os pagamentos do Auxílio Brasil, até agora.

No período, as famílias inscritas no Cadúnico identificadas como unipessoais passaram de 8.929.623 milhões (nov/2021) para 13.912.102 milhões (out/22), um crescimento de 5 milhões em menos de um ano.

Além do Auxílio Brasil, serão averiguadas informações sobre as famílias beneficiárias do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Serão convocadas para o processo de averiguação cadastral as famílias unipessoais com cadastro incluído ou atualizado após novembro de 2021 e com renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa. Veja quais são os grupos selecionados:

Processo Grupo Inconsistência Critérios
Averiguação Cadastral Novembro/2022 Público 1 Famílias unipessoais com cadastro incluído ou atualizado entre novembro de 2021 e outubro de 2022 e que possuem renda familiar acima de R$ 210,00 e até ½ salário
mínimo por pessoa.
Público 2 Famílias unipessoais com cadastro incluído antes de novembro de 2021, mas atualizado entre novembro de 2021 e outubro de 2022, e que possuem renda familiar de até R$ 210,00 por pessoa.
Público 3 Famílias unipessoais com cadastro incluído entre novembro de 2021 e outubro de 2022, e que possuem renda familiar de até R$ 210,00 por pessoa.

Não farão parte desse grupo as famílias unipessoais que foram incluídas ou tiveram cadastro atualizado com visita domiciliar entre novembro de 2021 e outubro de 2022 e famílias que fazem parte dos Grupos Populacionais Tradicionais ou Específicos (GPTEs).

A convocação será feita utilizando os dados da base do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) de outubro de 2022.

Como vai funcionar a averiguação cadastral do Cadúnico?

De acordo com a instrução normativa, o processo de averiguação dos cadastros vai demandar a visita aos domicílios ou abordagem qualificada com o objetivo de identificar se a família é realmente unipessoal ou não.

Para isso, municípios terão que designar técnicos para atendimento às famílias nos postos de cadastramento, que serão responsáveis por apurar informações como:

  • histórico familiar;
  • motivos que levaram a pessoa a morar sozinha;
  • identificar redes de apoio;
  • compreender a forma de sustento financeiro;
  • indagar o que ocorreu com eventuais componentes da família, entre outros temas.

O questionário completo que será aplicado para as famílias unipessoais pode ser conferido neste documento.

Caso a família não seja localizada para prestar as informações até o final do prazo de averiguação será efetuada a exclusão do Cadastro Único.

Nos casos em que a família se recusa a prestar as informações ou receber visita domiciliar também haverá exclusão do Cadúnico por motivo "II - recusa da família em prestar informações, mediante elaboração de parecer assinado por servidor municipal vinculado à gestão do CadÚnico".

Já se ao responder o questionário a conclusão é que a família é de fato unipessoal o registro será considerado regularizado. Caso a conclusão indique que a composição familiar está incorreta os dados da família devem ser atualizados com a inclusão de pelo menos uma pessoa no grupo familiar para regularizar o cadastro.

As famílias serão notificadas por meio de mensagens no extrato de pagamento do Auxílio Brasil e pelo aplicativo do programa, além de mensagem no aplicativo do Cadastro Único. Confira os modelos de mensagem que serão enviadas aos beneficiários:

  • Convocação: CONVOCACAO AVERIGUACAO UNIPESSOAL VOCE PRECISA ESCLARECER COM URGENCIA INFORMACOES DO SEU CADASTRO. PROCURE O SETOR DO CADASTRO UNICO NA SUA CIDADE E EVITE O BLOQUEIO DO SEU BENEFICIO DO AUXILIO BRASIL. INFORME CORRETAMENTE NO SEU CADASTRO TODAS AS PESSOAS QUE MORAM COM VOCE. MAIS INFORMACOES LIGUE 121 MOTIVO - AVE UNIPESSOAL COD. XX-XX
  • Bloqueio: BENEFICIO BLOQUEADO POR AVERIGUACAO - VOCE PRECISA ESCLARECER COM URGENCIA INFORMACOES DO SEU CADASTRO. PROCURE O SETOR DO CADASTRO UNICO
    NA SUA CIDADE ATE XX DE XX E EVITE O CANCELAMENTO DO SEU BENEFICIO DO AUXILIO BRASIL. INFORME CORRETAMENTE NO SEU CADASTRO TODAS AS PESSOAS QUE MORAM COM VOCE MAIS INFORMACOES LIGUE 121 MOTIVO - AVE UNIPESSOAL COD. XX-XX
  • Cancelamento: BENEFICIO CANCELADO POR AVERIGUACAO VOCE FOI CONVOCADO PARA ESCLARECER INFORMACOES DO SEU CADASTRO E NAO COMPARECEU. PROCURE COM URGENCIA O SETOR DO CADASTRO UNICO NA SUA CIDADE ATE XX DE XX E EVITE
    A EXCLUSAO DO SEU CADASTRO. INFORME CORRETAMENTE NO SEU CADASTRO
    TODAS AS PESSOAS QUE MORAM COM VOCE. PARA MAIS INFORMACOES LIGUE 121
    MOTIVO - AVE UNIPESSOAL COD. XX-XX

Bloqueio do Auxílio Brasil começa em dezembro

A instrução normativa conta ainda com um cronograma com os prazos para regularização do cadastro, datas de bloqueio e cancelamento de benefícios e previsão de exclusão do Cadastro Único caso as informações não sejam atualizadas. Confira o cronograma:

Governo vai bloquear benefício de famílias que não atualizarem o cadastro no Cadúnico
Governo vai bloquear benefício de famílias que não atualizarem o cadastro no Cadúnico
Ações Público 1 Público 2 Público 3
Data-limite para evitar o
bloqueio do PAB (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio)
11 de novembro de 2022 16 de dezembro de 2022 13 de janeiro de 2023
Data-limite para evitar o
cancelamento do PAB e
TSEE (a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento)
10 de fevereiro de 2023 10 de março de 2023 14 de abril de 2023
Previsão de exclusão lógica (registros pendentes) Dezembro/2023 Dezembro/2023 Dezembro/2023