O Ministério da Cidadania tem zerado a fila de espera do Auxílio Brasil nos últimos meses. Em novembro, o governo incluiu 400 mil novas famílias na folha de pagamento, atingindo a marca de 21,53 milhões de beneficiários.

A medida também havia sido realizada em outubro, quando entraram 480 mil famílias, em setembro, quando o governo incluiu 450 mil pessoas, e em agosto quando ingressaram no programa 2,2 milhões de novas famílias.

Com a aprovação da PEC que institui o estado de emergência até 31 de dezembro deste ano o presidente Jair Bolsonaro poderá furar o teto de gastos para conceder benefícios sociais nos próximos meses, medida que em situação normal é proibida pela Legislação Eleitoral.

A PEC dos benefícios reajustou o valor do Auxílio Brasil para R$ 600 até o fim do ano, aumentou a parcela do Vale-Gás e criou o auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas, entre outras medidas que custarão R$ 41,2 bilhões aos cofres públicos - confira os principais pontos da PEC 15/22.

Valor do Auxílio Brasil em 2022

As famílias estão recebendo desde o início do ano parcelas mensais de R$ 400 do Auxílio Brasil. Após o fim do Bolsa Família, o governo aumentou o valor do ticket médio do programa substituto para R$ 217. Contudo, o valor foi insuficiente para auxiliar as famílias durante o período de pandemia, ainda mais após o fim do Auxílio Emergencial de R$ 600.

Assim, o governo criou no final do ano passado o Benefício Extraordinário do Auxílio Brasil com o objetivo de elevar as parcelas para R$ 400 para todas as famílias. Inicialmente, o benefício seria temporário e terminaria em dezembro de 2022, mas ao votar a Medida Provisória o Congresso Nacional tornou o benefício permanente.

Quem vai receber o Auxílio Brasil de R$ 600?

Com a proximidade das eleições, o presidente Jair Bolsonaro viu no Auxílio Brasil uma oportunidade de alavancar a sua popularidade enviando ao Congresso uma proposta que eleva o benefício médio do programa para R$ 600 até o fim do ano. A ampliação do público do programa para quase 20 milhões de brasileiros também foi incluída na lista de medidas econômicas apresentadas pela PEC 15/22.

Podem receber o Auxílio Brasil de R$ 600 as 21 milhões de famílias que já faziam parte do programa até julho e todos que ingressaram após isso.

Como funciona a inscrição no Auxílio Brasil?

Para participar do programa a família não precisa fazer inscrição. A seleção dos beneficiários é feita automaticamente pelo Ministério da Cidadania a partir da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Assim, a inscrição no Cadúnico é fundamental para que a família seja aprovada no Auxílio Brasil, mas não basta só isso. É necessário ainda que o responsável familiar mantenha os dados da famílias atualizados a cada dois anos.

O cadastro desatualizado pode gerar divergências quando o órgão e a Dataprev realizarem a checagem em outras bases de dados do governo. Ao identificar informações inconsistentes em mais de uma base de dados, a pasta da Cidadania fará o bloqueio do benefício até que o integrante da família atualize os dados e comprove que se enquadra em todos os critérios de elegibilidade do programa.

Cadastro Único pode ser feito online?

Atualmente, existem duas formas de fazer a inscrição no Cadúnico. A primeira é procurando um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município e agendando um horário para que o responsável familiar compareça para prestar as informações e apresentar os documentos da família.

A segunda forma foi liberada recentemente e é através do aplicativo do Cadúnico. O novo app permite que o responsável familiar maior de 16 anos faça o pré-cadastro da família diretamente pelo celular.

Após informar todos os dados exigidos, o responsável terá o prazo de 120 dias para comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos necessários para finalizar o cadastro da família. Veja abaixo quais são eles:

Documentos obrigatórios para inscrição no Cadúnico

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;

Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastro:

- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho (caso tenha).