O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou na última quinta-feira (24) o pagamento da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas. Assim como no mês de maio, quando foi paga a 1ª parcela, os segurados irão receber o abono natalino conforme o calendário de pagamento do INSS de junho. De acordo com o INSS, cerca de 31 milhões de segurados têm direito ao adiantamento do décimo terceiro salário.
Quem recebe o benefício nesta segunda, 28 de junho, são os aposentados e pensionistas com benefício final 3 (sem contar o dígito verificador) e que recebem valor até um salário mínimo. O calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS se estende até o dia 07 de julho.
Lembrando que agora no recebimento da segunda parcela do 13º haverá desconto do Imposto de Renda, portanto o valor pode ser menor do que o recebido no mês anterior. O segurado de até 64 anos paga Imposto de Renda caso receba acima de R$ 1.903,98. De 65 anos em diante, a tributação só é cobrada se o benefício for superior a R$ 3.807,96.
Vai receber a segunda parcela do 13º o aposentado ou pensionista que durante o ano recebeu algum benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão). Quem recebeu só por alguns meses, terá o valor proporcional do abono anual. Já quem recebe benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao abono anual.
Calendário segunda parcela 13º salário INSS
A primeira parcela do décimo terceiro no valor de 50% foi paga conforme as datas de depósito do INSS para o mês de maio - entre 25 de maio e 08 de junho. Para saber o valor que irá receber na 2ª parcela do 13º salário, o segurado do INSS pode consultar o extrato de pagamento disponibilizado no site do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS.
Para realizar o pagamento dos 36 milhões de segurados, o INSS utiliza dois calendários distintos, um para quem recebe até um salário mínimo e outro para quem recebe benefício acima de R$ 1.100,00. Confira as tabelas com as datas para competência de junho:
Benefícios até 1 salário mínimo | ||
Final do benefício | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 | 25 de maio | 24 de junho |
2 | 26 de maio | 25 de junho |
3 | 27 de maio | 28 de junho |
4 | 28 de maio | 29 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho |
6 | 1º de junho | 1º de julho |
7 | 02 de junho | 02 de julho |
8 | 04 de junho | 05 de julho |
9 | 07 de junho | 06 de julho |
10 | 08 de junho | 07 de julho |
Benefícios acima 1 salário mínimo | ||
Final do benefício | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 e 6 | 1º de junho | 1º de julho |
2 e 7 | 02 de junho | 02 de julho |
3 e 8 | 03 de junho | 05 de julho |
4 e 9 | 04 de junho | 06 de julho |
5 e 0 | 05 de junho | 07 de julho |
A antecipação do décimo terceiro do INSS foi utilizada em 2020 como medida de recuperação econômica durante os primeiros meses da pandemia da Covid-19. Neste ano, o Ministério da Economia acredita que o adiantamento do 13º salário vai injetar cerca de R$ 52,7 bilhões na economia do país.
De acordo com o governo federal, a grande maioria dos beneficiários da Previdência Social são pessoas idosas, doentes ou inválidas e, portanto, integrantes dos grupos mais vulneráveis ao novo coronavírus. O ME ressalta ainda que a antecipação do décimo terceiro não representa acréscimo na despesas previstas para 2021, uma vez que os recursos para o pagamento do benefício já estão garantidos no orçamento.
Benefícios do INSS têm novo prazo para análise
Um acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) alterou os prazos de concessão de diversos benefícios. O acordo tem o objetivo de agilizar o processo e reduzir o tempo de espera do segurado.
Em nota, o INSS ressalta que, por lei, não existe prazo estabelecido para concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Contudo, segundo uma previsão no § 5º do art. 41 da Lei nº 8.213/1991 o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a apresentação pelo segurado da documentação necessária à sua concessão. A correção monetária continua sendo paga a partir do 46º dia do pedido do benefício.
Veja como ficam os novos prazos do INSS:
Tipo de benefício | Novo prazo |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio reclusão | 60 dias |
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias |
Auxílio acidente | 60 dias |
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