O Cabo do Exército Brasileiro é um dos cargos mais conhecidos no país e faz parte da hierarquia militar, que conta com diversos detalhes e divisões importantes para o funcionamento das Forças Armadas.

Basicamente, essa graduação fica dentro da divisão dos militares chamados de "Praças", ou "Praças Graduados", composta pelos Soldados, Taifeiros, Cabos, Sargentos e Subtenentes.

Os Praças estão abaixo dos Oficiais Subalternos, que incluem os Tenentes, do ponto de vista hierárquico. Porém, dentro da divisão dos Praças Graduados, também existe uma organização interna que coloca os Cabos em posição superior aos soldados.

Quer saber mais sobre essa função? Então continue lendo e veja ainda quanto ganha um Cabo do Exército hoje.

O que faz um Cabo do Exército?

Como mencionado antes, o Cabo é uma das graduações militares dentro do quadro de Praças. Dentro da hierarquia, que envolve uma relação de subordinação, o Cabo está submetido aos Sargentos e lidera os Soldados.

Inclusive, liderar os soldados é a principal atribuição do Cabo dentro do batalhão. Assim, o militar que atinge a graduação de cabo irá desempenhar funções de chefia e supervisão dos soldados.

Como se tornar um Cabo do Exército?

Para se tornar um Cabo do Exército Brasileiro, é preciso passar em prova específica para "ganhar" o Curso de Formação de Cabos (CFC), que, como o nome sugere, trata-se da preparação de militares para o desempenho da função. Depois da conclusão do curso, será emitido um certificado e o militar passa a estar apto para a promoção, seguindo a necessidade do local.

O detalhe importante é que para conseguir fazer o Curso de Formação de Cabos (CFC), o curso de preparação para subir de patente até Cabo, o militar já deve ser um Soldado do Exército. Dessa forma, a "promoção" será de soldado para cabo e envolverá aumento de salário e atribuição de novas atividades. Nesse caso, podem participar os soldados recrutas (que ainda não atingiram o primeiro ano de serviço) e os soldados antigos.

Além disso, há a graduação de cabo temporário dentro do EB, militar esse que prestará um serviço com prazo determinado. Atualmente, o Serviço Militar Temporário pode durar até 8 anos.

Militares em Formatura do Curso de Formação de Cabos-CFC do 9º Grupo de Artilharia de Campanha, em 2021 - Créditos: Divulgação/EB
Militares em Formatura do Curso de Formação de Cabos-CFC do 9º Grupo de Artilharia de Campanha, em 2021 - Créditos: Divulgação/EB

Quanto ganha um Cabo do Exército hoje?

Existe um outro detalhe bastante importante sobre a graduação de Cabo e é preciso entendê-lo para consultar quanto ganha esse militar. Em suma, o salário desse militar dependerá se houve ou não engajamento.

Acontece que um cabo pode ser o que se chama de "engajado" ou "não engajado". Em palavras simples, esse engajamento militar nada mais é do que a prorrogação do tempo de serviço militar, que pode chegar a oito anos.

Então, o militar será engajado após ter conseguido prorrogar sua permanência no Exército por mais um ano, e será não engajado quando está atuando em seu primeiro ano. Confira abaixo qual é a remuneração básica (Soldo) em cada caso:

  • Cabo não engajado: R$ 1.078,00;
  • Cabo engajado: R$ 2.627,00.

Hoje em dia, os militares das Forças Armadas têm direito a diversos benefícios, adicionais e gratificações, que dependem do nível hierárquico e funções especiais. Veja abaixo quais são:

  • Adicional militar: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;
  • Adicional de habilitação: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;
  • Adicional de tempo de serviço: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;
  • Adicional de compensação orgânica: parcela remuneratória mensal devida ao militar para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais, conforme regulamentação;
  • Adicional de permanência: parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação;
  • Gatificação de localidade especial: parcela remuneratória mensal devida ao militar, quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação;
  • Gratificação de representação: parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação; e parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação;
  • Diária: direito pecuniário devido ao militar que se afastar de sua sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, destinado a cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme regulamentação;
  • Transporte: direito pecuniário devido ao militar da ativa, quando o transporte não for realizado por conta da União, para custear despesas nas movimentações por interesse do serviço, nelas compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, para si, seus dependentes e um empregado doméstico, da localidade onde residir para outra, onde fixará residência dentro do território nacional;
  • Ajuda de custo: direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação: para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; e por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento;
  • Auxílio-fardamento: direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com fardamento, conforme regulamentação;
  • Auxílio-alimentação: direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com alimentação, conforme regulamentação;
  • Auxílio-natalidade: direito pecuniário devido ao militar por motivo de nascimento de filho, conforme regulamentação;
  • Auxílio-invalidez: direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, conforme regulamentação; e
  • Auxílio-funeral: direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação

Como conseguir engajamento militar?

O engajamento é hoje entendido como a prorrogação do tempo de serviço do incorporado e que pode ser concedida mais de uma vez, de acordo com a necessidade e condições das Forças Armadas. O nome era expresso na Lei do Serviço Militar, alterada pela última vez em 2019.

Dessa forma, cada casa irá listar suas necessidades para fins de engajamentos, o que pode envolver déficit de pessoal, por exemplo. Sobre o assunto, a antiga Lei (alterada em 2019) trazia as condições básicas para a prorrogação do tempo de serviço dos praças. Porém, a atual lei revogou o respectivo artigo e não informa mais esse detalhamento. Consulte a lei em questão (Art. 33).

Com exceção de um requisito de idade, todos as antigas condições para engajamento ainda fazem parte de requisitos naturais para a atuação de um militar hoje em dia, confira:

  • Ter robustez física, reconhecida em inspeção de saúde;
  • Ter comprovada capacidade de trabalho;
  • Ter boa conduta civil e militar.

Hierarquia militar: veja os cargos

A hierarquia militar prevê cargos desde o grupo de Praças Graduados até os Oficiais Generais. Veja abaixo o quadro:

Oficiais Generais (topo da hierarquia)

  • General de Exército;
  • General de Divisão;
  • General de Brigada.

Oficiais Superiores

  • Coronel;
  • Tenente Coronel;
  • Major.

Oficiais Intermediários

  • Capitão.

Oficiais Subalternos

  • 1º Tenente;
  • 2º Tenente;
  • Aspirantes a Oficial.

Praças Graduados

  • Subtenente;
  • 1º Sargento;
  • 2º Sargento;
  • 3º Sargento;
  • Taifeiro-Mor e Cabo;
  • Taifeiro de 1ª Classe e Taifeiro de 2ª Classe;
  • Soldado.

Militar Temporário: Saiba mais

O Serviço Militar Temporário não se destina ao ingresso na carreira militar (cargos efetivos que se encerram com aposentadoria).

Como o próprio nome diz, o militar temporário tem uma espécie de contrato com caráter transitório, com duração de 12 meses, que podem ser prorrogáveis por períodos iguais, até o tempo máximo permitido em lei, que é de 96 meses (8 anos).

É a forma de entrada às fileiras do Exército por cidadãos brasileiros voluntários, sejam homens ou mulheres, em diversas áreas de interesse da Força Terrestre.

O ingresso ocorre por meio de processos seletivos simplificados que são abertos periodicamente nos diversos sites e plataformas digitais do Exército, em especial, nos sites das 12 Regiões Militares existentes no Brasil. As seleções indicarão as áreas de interesse da Força Terrestre e os requisitos para o ingresso temporário.

Veja abaixo um exemplo de processo seletivo da 3ª Região Militar do Rio Grande do Sul (3ª RM) cujos ganhos iniciais eram de R$ 7,3 mil:

Alistamento militar obrigatório

A principal porta de entrada é o alistamento militar obrigatório, destinado aos jovens do sexo masculino que completam 18 anos. Caso sejam convocados, esses recrutas irão atuar em média por pelo menos doze meses no exército como soldados e podem ser engajados e, até mesmo, prestar a prova para ter a experiência de fazer o Curso de Formação de Cabos (CFC).

Serviço Militar Temporário

Outra forma de ingresso no EB é através do Serviço Militar Temporário, que também tem o limite de permanência de até 8 anos.

As vagas costumam ser de ensino médio a superior e o ingresso se dá por meio de provas em edital de processo seletivo. Findos os 8 anos, o militar temporário encerra sua colaboração e não recebe mais nada do exército, permanecendo ainda como um reservista da mesma categoria dos soldados.

Principais requisitos para ser um Militar Temporário no Exército, segundo o EB:

  • Ser voluntário;
  • Ser brasileiro nato, para o ingresso como oficial, e brasileiro nato ou naturalizado, para o ingresso como praça;
  • Para ingresso: possuir até 40 anos de idade na data da incorporação;
  • Para permanência: possuir até 45 anos de idade;
  • Ser aprovado em processo seletivo simplificado, atendendo as exigências definidas em Aviso de Convocação da Região Militar para a qual se candidatou, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para a função;
  • Ser aprovado em inspeção de saúde;
  • Ser aprovado em exame de aptidão física; e
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral.

Dados sobre o quadro de militares em 2023

Segundo o portal da transparência, hoje existem 351.174 mil militares ativos no Brasil, o que representa 32% do quadro de servidores públicos da União.

Os militares estão ligados à folha de pagamento do Ministério da Defesa, sendo que a maior parte (58,52%) dos contratos trabalhistas são exercidos dentro do Comando do Exército.