O governo federal iniciou no último dia 17 de setembro o pagamento da 6ª parcela do Auxílio Emergencial para milhares de beneficiários. Desde o começo dos pagamentos diversas pessoas têm relatado que não receberam a sexta parcela no Caixa Tem e também que ao realizar a consulta o site da Dataprev não permite a opção de contestar o resultado da revisão mensal.

Quem já recebe o Auxílio Emergencial desde o ano passado já está familiarizado com a dinâmica dos pagamentos. Isso porque não basta ser aprovado somente na primeira análise para ter direito a todas as parcelas do benefício. Mensalmente o Ministério da Cidadania juntamente com a Dataprev realizam um pente-fino nos cadastros com o objetivo de identificar se os atuais beneficiários continuam se enquadrando nos critérios para receber o auxílio.

Essa reanálise é feita todos os meses e o resultado do processamento é divulgado pela Dataprev em seu portal para que todos os cadastrados possam fazer a consulta. Em alguns casos, se o motivo listado permitir, é possível que o beneficiário faça a contestação do resultado caso tenha o seu Auxílio Emergencial bloqueado ou cancelado.

Porém, no mês de setembro o Ministério da Cidadania não divulgou nenhum prazo para realização do procedimento e isso deixou várias pessoas sem acesso ao dinheiro até o momento.

6ª parcela não caiu para todos

Quase completando uma semana do início dos pagamentos da 6ª parcela, ainda existem pessoas sem entender porque deixaram de receber o benefício em setembro. Entre casos de motivações para bloqueio equivocadas ou de impedimento de contestações no portal da Dataprev, nem a empresa estatal nem o governo federal informaram o período para entrar com pedido de reanálise.

Normalmente, a contestação é liberada assim que sai o resultado do pente-fino e então os beneficiários têm o prazo de 10 dias corridos para fazer a solicitação.

O Ministério da Cidadania ainda não divulgou também a quantidade de pessoas que vão receber o Auxílio Emergencial em setembro. Até o momento, só foram informados dados sobre a folha de pagamento do Bolsa Família. Segundo a pasta, serão 9,45 milhões de beneficiários do programa que receberão o benefício neste mês. Além destes, outros 5,4 milhões compõem o grupo de participantes, mas que receberão o benefício habitual por não se enquadrarem nas regras para receber o auxílio emergencial.

Já no grupo do público geral, formado por trabalhadores informais, MEIs e inscritos no Cadastro Único, não se sabe ainda quantas pessoas foram aprovadas para receber o sexto pagamento. No mês de agosto, a folha de pagamentos do benefício atingiu o menor número desde o seu início lá em abril.

Foram 35,77 milhões de brasileiros aprovados, sendo que 9,59 milhões faziam parte do Bolsa Família e os outros 26,18 milhões eram do público geral. A tendência é que em setembro esse número seja ainda menor, já que somente no grupo do Bolsa Família mais de 100 mil pessoas deixaram de receber o auxílio emergencial.

Consulta da 6ª parcela

Para saber se tem direito a receber a 6ª parcela do Auxílio Emergencial em setembro o beneficiário deve acessar o site - consultaauxilio.dataprev.gov.br. No portal da Dataprev basta informar número do CPF, nome completo e data de nascimento para consultar o resultado de todas as análises, a data de recebimento da próxima parcela e a motivação da negativa caso o beneficiário tenha o auxílio emergencial negado.

Se esse for o caso, a contestação do auxílio poderá ser realizada ao clicar no botão "Contestar". Depois de informar os dados exigidos e finalizar o procedimento, o cadastro passará por nova análise da Dataprev e o resultado poderá ser consultar no portal em alguns dias. É importante lembrar que o prazo para contestação é de 10 dias corridos após a divulgação do resultado da análise mensal.

Quem pode contestar o Auxílio Emergencial bloqueado?

Para facilitar a compreensão sobre o processo de contestação do Auxílio Emergencial o Ministério da Cidadania divulgou uma lista de motivos que permitem ou não a solicitação da reanálise. De acordo com o documento, a contestação do auxílio bloqueado ou negado está disponíveis nas seguintes situações:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

É importante ressaltar que caso o beneficiário já tenha solicitado o procedimento em meses anteriores não será possível pedir nova contestação em setembro. Outro caso em que não será possível contestar o auxílio emergencial é quando o motivo apresentado pelo sistema da Dataprev não é passível de contestação, ou seja, quando o resultado é de inegibilidade definitiva.

Nestes casos, ao receber o resultado negativo e tentar solicitar a revisão do pedido o sistema emitirá a seguinte mensagem "Não é possível solicitar a contestação. Você possui um ou mais critérios não atendidos que não são passíveis de contestação." Veja abaixo quais são os motivos:

  • Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
  • Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual,
    municipal ou distrital;
  • Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.