A Caixa Econômica Federal iniciou no último dia 18 o quinto pagamento do Auxílio Emergencial 2021. Após o início do Ciclo 5, diversos beneficiários têm afirmado que não receberam a 5ª parcela do Auxílio Emergencial após ter o seu benefício bloqueado. Neste post vamos apresentar os motivos que levam à suspensão do Auxílio, segundo o Ministério da Cidadania.

Antes, vamos explicar o porquê alguns beneficiários podem perder o Auxílio Emergencial mesmo depois de aprovados. Isso ocorre porque a Dataprev, juntamente com a pasta da Cidadania, realiza mensalmente o cruzamento de dados de todos que foram considerados aptos a receber o Auxílio 2021.

Assim, mesmo que o cidadão tenha sido aprovado lá em abril e passou a receber as parcelas ele poderá perder o benefício em determinado momento se deixar de se enquadrar nas regras definidas pela lei do Auxílio Emergencial.

A checagem dos cadastros envolve, além de diversas bases de dados, outros órgãos do governo como a Receita Federal, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União. Recentemente o ministro da CGU, Wagner Rosário, comentou sobre o trabalho do órgão em evitar as fraudes no Auxílio Emergencial. Segundo ele, por meio do cruzamento de dados foi possível evitar que mais de R$ 7 bilhões fossem pagos indevidamente.

Segundo Rosário, alguns casos são mais difíceis de detectar do que outros. "Tem algumas [fraudes] que são mais difíceis de detectar, por exemplo, como eu vou saber se uma mãe cuida daquele filho sozinha ou não", explicou o ministro, citando como exemplo os cadastros que solicitam a cota dupla do benefício, pago para mães chefes de família.

Como consultar se tive o Auxílio Emergencial bloqueado?

Para saber como está a situação do seu Auxílio Emergencial a consulta pode ser feita no site da Dataprev. Ao acessar o portal o cidadão poderá conferir se teve o Auxílio aprovado e quando irá receber ou então, caso tenha sido bloqueado, visualizar o(s) motivo(s) pelo qual o seu benefício foi cancelado.

A consulta da situação do benefício está disponível no endereço consultaauxilio.dataprev.gov.br. Basta preencher número do CPF, nome completo e data de nascimento para conferir as informações.

Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial bloqueado poderão encontrar diversas mensagens sobre o motivo que levou ao cancelamento do pagamento. Alguns exemplos de mensagens que o site da Dataprev exibe são:

"Possui vínculo de emprego formal" - quando o cidadão conseguiu um emprego após ter recebido o benefício;

"Está com CPF em situação irregular" - o CPF regularizado é uma das exigências para receber o Auxílio e a situação irregular pode levar ao cancelamento do benefício. Para voltar a receber as parcelas o cidadão deve regularizar sua situação junto à Receita Federal.

"Pente fino - Auxílio emergencial 2021 bloqueado" - cidadão teve o benefício cancelado após os órgãos do governo encontrarem divergências nos dados durante a checagem.

O Ministério da Cidadania também divulgou os motivos mais comuns que fazer o cidadão perder o direito ao Auxílio Emergencial após a aprovação. Confira quais são:

  • ter adquirido vínculo de emprego formal;
  • estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa;
  • óbito de membro da família.

Como contestar na Dataprev para receber o Auxílio?

Se você teve algum pagamento do Auxílio Emergencial bloqueado saiba que ainda existe uma forma de voltar a receber o benefício. O Ministério da Cidadania permite que o cidadão faça a contestação do auxílio cancelado após divulgar o resultado da análise.

A contestação para quem teve o Auxílio bloqueado está disponível no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br - e pode ser feita ao clicar no botão "Contestar". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Porém, o Ministério da Cidadania salienta que a contestação só é permitida em alguns casos específicos. Segundo o órgão, é possível recorrer da decisão nos seguintes casos:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Após realizar a contestação do auxílio emergencial bloqueado, a Dataprev realizará um novo processamento do cadastro a partir de informações mais atualizadas em suas bases de dados. O processamento pode levar alguns dias e, caso seja aprovado, o cidadão poderá voltar a receber o benefício normalmente.