A Caixa Econômica Federal deve enviar nos próximos dias o calendário de pagamento da 5ª parcela do Auxílio Emergencial via Whatsapp. A primeira parcela da prorrogação do benefício será paga para os quase 40 milhões de beneficiários em agosto. Os integrantes do Bolsa Família terão o dinheiro creditado em conta entre 18 e 31 de agosto. Já o público geral (informais, MEIs e inscritos no CadÚnico) ainda não conhece as datas de crédito em conta e de saque e transferência.

Oficializada em julho, a prorrogação do Auxílio Emergencial será paga em três parcelas nos meses de agosto, setembro e outubro, nos mesmos valores atuais - R$ 150, R$ 250 e R$ 375. O governo federal também não deve abrir um novo prazo para cadastro como ocorreu no pagamento das quatro parcelas anteriores. Portanto, o número de pessoas contempladas pelas parcelas adicionais deve permanecer igual.

Ainda em julho, a Caixa anunciou uma parceria com o aplicativo Whastapp para envio de 500 milhões de mensagens relacionadas ao pagamento do Auxílio Emergencial. A iniciativa deve ser utilizada já neste mês para disparar mensagens aos 40 milhões de brasileiros que devem receber a 5ª parcela do Auxílio Emergencial.

O canal de comunicação foi desenvolvido de forma gratuita para a Caixa e para receber as mensagens o usuário deverá aceitar o serviço no app para passar a receber o conteúdo regularmente. A Caixa informou que as mensagens serão enviadas pelo contato oficial do banco no número 0800 726 0207 (Caixa Cidadão).

O banco informou que para aderir ao canal do Auxílio Emergencial no Whatsapp não haverá solicitação de nenhum dado pessoal ou senha do beneficiário. Portanto, os clientes devem ficar atentos a possíveis golpes que tentem se passar pelo canal oficial da instituição financeira. "Não haverá pedido de senha nem de dados pessoais. Apenas informações sobre o auxílio serão enviadas", disse o de Políticas Públicas para o WhatsApp no Facebook Brasil, Dario Durigan.

Quem terá direito a extensão do Auxílio Emergencial?

Conforme o Decreto nº 10.470, assinado em 5 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 será paga ao cidadão que for considerado elegível ao benefício de acordo com os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.039.

A MP que definiu as regras para recebimento do Auxílio Emergencial neste ano prevê que para ser aprovado o cidadão deve ser trabalhador informal, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiário do Bolsa Família, além de comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).

Ainda segundo a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.