O prazo para solicitar o Auxílio Emergencial encerrou no dia 02 de julho e com isso os meios por onde o cidadão realizava o cadastro - o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial e o site auxilio.caixa.gov.br - passaram a servir apenas para o acompanhamento do pedido do benefício ou contestação após esta data. Mas, se o cidadão não possui acesso a estas plataformas digitais existe ainda a possibilidade de realizar a contestação do Auxílio negado por meio da Defensoria Pública da União (DPU).

O Ministério da Cidadania publicou no dia 9 de julho no Diário Oficial da União a portaria conjunta nº 5 com a Defensoria Pública da União definindo o órgão como responsável por realizar a contestação extrajudicial em nome dos brasileiros que tiveram o seu pedido reprovado. A DPU já atua desde o dia 22 de junho em parceria com o Ministério no atendimento aos cidadãos que precisam contestar o auxílio emergencial e não conseguiam fazê-lo pela internet ou celular.

Além das plataformas da Caixa e a parceria com a DPU, os brasileiros que tiveram o Auxílio Emergencial negado agora têm outra forma de contestar o pedido. A Dataprev lançou uma página para que os cidadãos possam realizar a atualização dos dados, que não poderia ser feita pelo site da Caixa até então. Dessa forma, aqueles que tiveram a solicitação negada porque eram menores de idade e já completaram 18 anos, por exemplo, agora podem contestar e receber o benefício.

- Veja o passo a passo para contestar o Auxílio Emergencial no portal Dataprev

Casos em que é possível contestar o auxílio emergencial na DPU

A Defensoria Pública da União fará agora a contestação do auxílio emergencial em algumas situações. São elas:

  1. Dataprev alegar que você tem algum vínculo empregatício (emprego formal, emprego intermitente ou servidor público);
  2. Óbito de membro da família;
  3. Cidadão com menos de 18 anos;
  4. Cidadão é político;
  5. Cidadão está em regime fechado;
  6. Cidadão reside no exterior;
  7. Sistema indicar que você recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou INSS);
  8. Sistema indicar que você tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

Para realizar a contestação do pedido negado a DPU solicita que o cidadão apresenta os documentos que comprovem a sua elegibilidade para o recebimento do benefício. A DPU já divulgou também a lista de documentos necessários para cada situação. Após a apresentação dos documentos ficará a cargo da DPU então analisar e registrar os dados aptos a contrapor o motivo pelo qual o benefício foi negado.

A portaria deixa claro que não será possível corrigir as informações já declaradas pelo cidadão por meio da contestação e que, se for verificado a declaração de informações falsas na solicitação do benefício a contestação não será apresentada pela Defensoria Pública.

DPU já abriu mais de 67 mil processos

Desde que iniciou os atendimentos relacionados ao Auxílio Emergencial a Defensoria Pública da União já instaurou mais de 67 mil processos em todo o país. São Paulo é o estado com mais números de pedidos de contestação com mais de 14 mil processos, seguido de Minas Gerais com 6,3 mil processos e Rio de Janeiro com 4,8 mil processos instaurados.

Até o momento o órgão realizou mais de 197 mil atendimentos em todo o Brasil, sendo 46 mil atendimentos no estado de São Paulo, 17,5 mil em Minas Gerais e cerca de 15 mil no Ceará. Algumas unidades como a DPU de Salvador e a de Belo Horizonte suspenderam suas atividades temporariamente por causa do elevado número de pedidos.

"A DPU não possui estrutura material e humana para atender todos os milhões de indeferimentos de Auxílio Emergencial. Noticia-se a quantia de 40 milhões de indeferimentos. Por outro lado, a DPU conta com apenas 467 defensores com atuação em 1ª instância, 122 nos Tribunais Regionais e 50 nos Tribunais Superiores. A procura pela DPU tem se apresentado infinitamente superior à nossa capacidade de atendimento: os canais de atendimento do órgão têm apresentado sobrecarga e queda em todo o país", informou o órgão em comunicado.

De acordo com a DPU, é impossível para o órgão analisar cada caso com a mesma velocidade com que os pedidos são indeferidos pelas bases de dados do governo federal. Uma alternativa, segundo o órgão, seria uma plataforma anunciada pelo Ministério da Cidadania que estará disponível dentro do aplicativo do auxílio emergencial e permitirá que o cidadão faça a contestação diretamente por lá. O governo federal ainda não anunciou a plataforma citada acima.

Aprovados receberão as 5 parcelas

Após a prorrogação do auxílio emergencial ser oficializada em mais duas parcelas, totalizando 5 meses de ajuda do governo federal, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, garantiu que todos que se cadastraram até o dia 02 de julho e foram aprovados terão direito a todas as parcelas pagas pela Caixa Econômica Federal.

A 4ª e a 5ª parcelas terão o mesmo valor de R$ 600 e serão pagas nos meses de agosto e setembro para aqueles que receberam a primeira parcela em abril. O calendário completo já foi divulgado e os novos pagamentos seguirão o formato da 2ª e 3ª parcela, com um calendário para crédito em conta e outro para saque em espécie.

Na cerimônia que oficializou a prorrogação do benefício o ministro Paulo Guedes anunciou que o pagamento poderá ser dividido em quatro depósitos - de R$ 500 no início do mês e R$ 100 no fim, mais R$ 300 no início do próximo mês e de R$ 300 no final. No entanto, no decreto assinado por Bolsonaro em 30 de junho o governo decidiu manter o pagamento conforme os anteriores com cada parcela no valor de R$ 600.