O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou recentemente o calendário oficial de pagamentos do BPC/LOAS para o mês de setembro de 2025. Os depósitos seguem o cronograma habitual, escalonado conforme o número final do cartão do benefício, com início nas próximas semanas.
Neste mês, milhares de beneficiários aguardam ansiosamente os repasses, especialmente em um contexto de inflação elevada e alta nos custos de vida.
Calendário de setembro do BPC/LOAS
Primeiro, é importante entendermos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar.
Para o pagamento do BPC referente a setembro de 2025, este será feito entre os dias 24/09 e 07/10, com base no número final do cartão de benefício, desconsiderando o último dígito (verificador). Assim, os depósitos seguem a seguinte ordem:
| Final do Cartão | Data do Pagamento |
| Final 1 | 24 de setembro (terça) |
| Final 2 | 25 de setembro (quarta) |
| Final 3 | 26 de setembro (quinta) |
| Final 4 | 29 de setembro (segunda) |
| Final 5 | 30 de setembro (terça) |
| Final 6 | 1 de outubro (quarta) |
| Final 7 | 2 de outubro (quinta) |
| Final 8 | 3 de outubro (sexta) |
| Final 9 | 6 de outubro (segunda) |
| Final 0 | 7 de outubro (terça) |
Os valores são depositados diretamente na conta indicada pelo beneficiário no momento do cadastro.
E se o pagamento não cair na conta?
Caso o valor não esteja disponível na conta na data prevista, o beneficiário deve verificar o extrato de pagamento do INSS. A consulta é simples e pode ser feita em poucos minutos:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o app
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Faça login com seu CPF e senha
- No menu principal, selecione "Extrato de Pagamento"
- Escolha o mês de setembro de 2025
- Veja os valores, descontos, acréscimos e situação do pagamento
Em outros casos, é possível ligar para o INSS pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, além de checar o extrato bancário pelo aplicativo do banco ou presencial em agências.
No próprio app Meu INSS, é possível solicitar uma reavaliação do benefício ou entender se houve algum problema cadastral.
Quem tem direito e como se cadastrar ao BPC/LOAS?
O BPC é destinado a dois grupos principais:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade.
Para receber, é necessário que a renda mensal per capita da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, portanto o limite de renda per capita é R$ 379,50.
Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), comprovar vulnerabilidade social, ou seja, não possuir meios de sustento próprios nem apoio financeiro da família e passar por avaliação social e médica (no caso de pessoas com deficiência).
É importante destacar que o BPC não dá direito ao 13º salário e não exige tempo de contribuição ao INSS.
Quem ainda não recebe o benefício, mas acredita ter direito, pode procurar o CRAS mais próximo de sua residência, com os documentos de todos os moradores da casa, para a inscrição no CadÚnico.
Uma vez inscrito, a solicitação do BPC acontece pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante aguardar a análise e acompanhar o processo digitalmente pelo aplicativo.
BPC pode ser suspenso em alguns casos
É importante ter em mente que o BPC/LOAS é um benefício assistencial e, por isso, está condicionado ao cumprimento de critérios sociais e econômicos específicos. Caso o beneficiário deixe de atender a esses critérios, o INSS pode suspender ou até cancelar o pagamento.
Entre os principais motivos que podem levar à suspensão do BPC está a renda familiar acima do limite permitido, uma vez que o limite atual é de ¼ do salário mínimo por pessoa da família (R$ 379,50 em 2025). Assim, se a renda per capita ultrapassar esse valor, o INSS pode entender que a família tem capacidade de prover o sustento, levando ao corte do benefício.
Ainda, manter o CadÚnico atualizado é obrigatório. A recomendação é realizar a atualização a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar, renda ou endereço. Outro ponto é que, em processos de revisão, o INSS pode convocar o beneficiário para apresentar documentos, realizar perícias médicas ou atualizar informações, assim o não comparecimento pode acarretar o bloqueio do pagamento.
Em caso de suspensão, o beneficiário tem o direito de recorrer da decisão ou solicitar uma reanálise, apresentando documentos que comprovem que ainda se enquadra nos critérios. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.


