O Ministério da Cidadania divulgou na última semana os prazos para atualização cadastral das famílias inscritas no Cadastro Único. Os beneficiários que não realizaram a confirmação dos dados nos últimos dois anos serão convocados pelo governo federal para realizar a revisão ou averiguação cadastral nos próximos meses.

De acordo com o governo, o procedimento será obrigatório para as famílias inscritas no Cadastro Único e que recebem benefícios sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O Cadastro Único conta atualmente com mais de 83,5 milhões de pessoas cadastradas, sendo que destas 56% são consideradas de extrema pobreza, 10% vivem em situação de pobreza, 21% são famílias de baixa renda e 13% vivem com renda per capita acima de meio salário mínimo.

Desse grupo, cerca de 8 milhões de famílias precisarão fazer a atualização cadastral do Cadúnico. As famílias incluídas no procedimento de Averiguação Cadastral terão até julho para concluir o processo e evitar o cancelamento do benefício. Já aqueles que estão em Revisão Cadastral terão até dezembro para atualizar as informações cadastrais e regularizar o cadastro.

Famílias em Averiguação Cadastral

As famílias que foram incluídas na etapa de averiguação cadastral do Cadúnico são os grupos que foram identificados por apresentar divergência entre a renda declarada para o Cadastro Único e a renda de outros registros do governo federal, como por exemplo informação sobre remuneração de trabalho ou benefício pago pelo INSS que não foi comunicada no momento do cadastro da família no Cadúnico.

Entenda quais são os tipos de inconsistência cadastral verificados pelo governo:

  • PÚBLICO 1 (famílias com renda acima de ½ salário mínimo (R$ 606,01) e cadastro atualizado);
  • PÚBLICO 2 (famílias com renda acima de ½ salário mínimo (R$ 606,01) e cadastro desatualizado); ou
  • PÚBLICO 3 (famílias com renda acima da linha da pobreza, (R$ 210,01) até ½ salário mínimo (R$ 606,00), com cadastro atualizado e renda divergente por pelo menos 6 meses).

Segundo o governo, o processo de averiguação cadastral consiste na reavaliação mensal dos cadastros das famílias selecionadas. Caso seja possível identificar que não existe mais inconsistência no cadastro da família a situação será regularizada mesmo que um dos membros não tenha ido ao posto de atendimento fazer a atualização dos dados.

Na averiguação cadastral existem diferentes situações em que podem estar o cadastro das famílias, são elas:

Atualização cadastral: as famílias que fizerem a atualização dos dados após a data de referência do grupo em que estão incluídas ficarão com o cadastro Regularizado;

Descontinuidade na inconsistência: a situação indica que não existe mais divergência de renda no cadastro da família após novos cruzamentos com outros registros administrativos ao longo do processo. Assim, o cadastro da família será regularizado automaticamente, sem necessidade da família atualizar os dados;

Pessoa transferida: em casos que a pessoa que estava com dados divergentes foi transferida de família o cadastro de origem será regularizado, mesmo que a família não tenha feito a atualização do cadastro. Se a inconsistência permanecer na nova família, o grupo poderá ser incluído no processo de averiguação cadastral;

Pessoa excluída: quando houver a exclusão de algum membro da família, seja por falecimento ou porque deixou de morar na mesma residência, o cadastro será regularizado automaticamente.

Famílias em Revisão Cadastral

Serão convocadas para esse procedimento todas as famílias que estão com cadastro desatualizado, incluindo as beneficiadas por programas como o Auxílio Brasil, o BPC e a Tarifa Social de Energia Elétrica. Em primeiro momento, serão selecionadas apenas as famílias cuja última atualização cadastral ocorreu em 2016 e 2017.

Família em revisão e averiguação cadastral ao mesmo tempo, é possível?

Sim, é possível que uma mesma família esteja em revisão e averiguação cadastral ao mesmo tempo, por exemplo se o grupo familiar estiver com o cadastro desatualizado e ainda possuir informações inconsistentes.

Para regularizar essa situação a família deve atualizar seus dados após a data de referência do grupo em que foi incluída.

Atualização do Cadúnico pelo aplicativo

Recentemente, o governo federal lançou uma versão do aplicativo do Cadastro Único com novas funcionalidades para os beneficiários. Entre elas, está a possibilidade de atualizar o cadastro da família diretamente pelo app, sem necessidade de comparecer a um posto de atendimento presencial.

A atualização do Cadúnico pela internet pode ser realizada nos casos em que não houve alteração nos dados de todos os integrantes da família, aquelas informações comunicadas no momento do cadastro, como endereço da família, renda e composição familiar (se não houve nascimento ou óbito de algum membro, por exemplo).

Nestes casos, basta que o responsável faça a atualização por meio da confirmação dos dados que já estão nos sistemas do Cadastro Único, o que pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu Cadúnico.

Contudo, se houve alguma mudança nas informações prestadas no cadastro da família será preciso marcar um agendamento no setor do Cadúnico da sua cidade para fazer a atualização. Ao ultrapassar o prazo máximo de dois anos sem atualizar os dados, a família corre o risco de ser excluída da base de dados do governo e perder os benefícios sociais a que tem direito.