O governo federal informou que já está aberto um novo prazo para os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o Auxílio Emergencial cancelado realizarem a contestação no site da Dataprev. Segundo o Ministério da Cidadania, os inscritos que tiveram o auxílio cancelado em função de revisões mensais ou outros motivos terão entre os dias 18 de maio e 1º de junho para contestar o resultado da análise.

Dados do governo indicam que houve queda no número de pessoas que receber vão receber auxílio emergencial em maio (9,68 milhões) em comparação aos grupo que recebeu o benefício em abril (10,1 milhões).

A Caixa iniciou no dia 18 de maio o pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial para os inscritos no Bolsa Família. Os brasileiros que integram o programa social vão continuar recebendo o benefício do governo federal em 2021, apesar do número de aprovados ter sido reduzido quase pela metade. No ano passado, 19,2 milhões de inscritos no BF tiveram acesso às parcelas do Auxílio de R$ 600, enquanto neste ano o benefício será pago para cerca de 10 milhões.

Segundo dados de abril divulgados pelo Ministério da Cidadania, esse público é composto por 5,098 milhões de mulheres chefes de família que terão direito ao benefício de maior valor - R$ 375. Cerca de 3,3 milhões foram considerados elegíveis para receber as parcelas de R$ 250 e 1,56 milhão de beneficiários que são considerados família unipessoal (moram sozinhos) vão receber o auxílio de R$ 150.

Assim como em 2020, o governo irá pagar as novas parcelas do Auxílio 2021 nos casos em que o benefício for maior que o valor recebido habitualmente no Bolsa Família. Dessa forma, outras 4,59 milhões de inscritos no programa continuarão na folha de pagamento regular do programa após serem considerados inelegíveis. Caso não concordem com o resultado da análise, este grupo poderá contestar a decisão no site da Dataprev.

As famílias beneficiárias ficarão sabendo do recebimento do Auxílio Emergencial 2021 por meio de uma mensagem específica no extrato de pagamento do Programa. Para as famílias inscritas no programa, o pagamento será realizado em nome do responsável familiar que esteja na base de dados do Cadastro Único em 13 de março de 2021, ainda que o auxílio seja concedido a outro integrante da sua família.

Como contestar o auxílio negado para o Bolsa Família

Antes de realizar a contestação o cidadão deve acessar o site da Dataprev e consultar o resultado do processamento do seu cadastro. A consulta para o Bolsa Família pode ser feita pelo CPF acessando o endereço eletrônico consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

Para ver se foi considerado elegível o cidadão deve preencher CPF, nome completo, nome da mãe ou marcar a opção mãe desconhecida e informar a data de nascimento. Após isso, o portal vai mostrar a situação do cadastro e qual o valor da parcela a ser recebida pelos que foram aprovados. Neste momento existem três situações em que o beneficiário poderá encontrar o seu cadastro:

  • Elegível - cidadão considerado elegível ao benefício;
  • Em processamento - requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia;
  • Inelegível - cidadão não atendeu aos critérios da Medida Provisória n. 1.039. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar critérios da medida definidos pelo órgão gestor (confira a lista abaixo). O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

Caso seja considerado inelegível ou obteve o benefício cancelado, o cidadão verá a mensagem "Seu benefício não foi aprovado pelos motivos destacados abaixo". Caso queira contestar a decisão, o cidadão deve clicar na opção "Contestar análise" e atualizar os dados que foram exigidos.

Para o público do Bolsa Família o governo federal deu o primeiro prazo de 16 de abril a 1º de maio para realizar a contestação do auxílio emergencial reprovado. Este novo prazo - de 18 de maio a 1º de junho - é voltado para os beneficiários que receberam a primeira parcela e tiveram o pagamento cancelado no mês de maio.

Após o procedimento, a atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.

Ministério da Cidadania informa motivos para contestação

É importante lembrar que nem todos os casos são passíveis de contestação. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista com os motivos em que a contestação do pedido negado é possível. Confira abaixo as situações em que você poderá fazer a contestação:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Calendário do Bolsa Família em maio

O governo federal anunciou a antecipação do calendário do Auxílio Emergencial para o público geral (trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único, desempregados e MEIs), mas para quem é do Bolsa Família as datas de depósito permanecem as mesmas definidas no calendário próprio do programa.

O pagamento da segunda parcela para os beneficiários do Bolsa Família irá ocorrer entre os dias 18 e 31/05. Confira o calendário completo abaixo:

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de maio
2 19 de maio
3 20 de maio
4 21 de maio
5 24 de maio
6 25 de maio
7 26 de maio
8 27 de maio
9 28 de maio
0 31 de maio