Criado como uma ajuda para milhões de brasileiros ultrapassarem a crise causada pela pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial do governo poderá se tornar um empréstimo para alguns beneficiários. Isso porque uma alteração na lei que regulamenta o benefício prevê que o cidadão que recebeu alguma parcela do auxílio emergencial será obrigado a devolver os R$ 600,00 recebidos por ele e por seus dependentes, se for o caso.

Segundo o texto da lei a nova regra se aplicará para aqueles que encerrarem o ano de 2020 recebendo rendimentos tributáveis superiores ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Atualmente o valor definido nesta faixa é de até R$ 22.847,76, ou seja, todos que tiverem que declarar o Imposto de Renda em 2021 terão que devolver o benefício.

Inicialmente a regra para receber o auxílio emergencial era que o cidadão não poderia ter recebido mais que R$ 28.559,70 no ano de 2018. Este critério excluía aqueles que dois anos atrás tiveram esta renda mas que hoje precisam da ajuda do governo. Portanto, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto para derrubar o critério mas na hora de passar pela aprovação do Presidente a regra foi mantida, além de ser incluída a nova medida válida para aqueles que se recuperarem financeiramente em 2020.

Governo lançou site para devolver o benefício

Ainda no mês de maio o Ministério da Cidadania lançou um site para que os cidadãos que receberam possam devolver o auxílio. O endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br deve ser acessado por aqueles que receberam indevidamente os R$ 600,00 por algum motivo. A devolução funciona por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que será emitida após o cidadão preencher todas as informações solicitadas.

O governo federal ainda investiga o recebimento indevido do auxílio emergencial por parte de cerca de 73,2 mil militares do Ministério da Defesa. Conforme divulgado pela pasta a folha de pagamentos que está sob investigação é composta por militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados. O governo destacou que uma parte recebeu automaticamente por ter CPF registrado no Cadastro Único ou ser beneficiário do Bolsa Família e outros podem ter solicitado por se encaixar nos requisitos de renda do programa, apesar de ser agentes públicos.

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial

Deve devolver os valores o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
  • É servidor público
  • É militar da ativa ou reservista

Já nas redes sociais, o Ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni comemorou o sucesso do alcance do auxílio emergencial, já pago a 59 milhões de brasileiros. Veja a publicação feita por ele na tarde de ontem: