O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar a partir de outubro o Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave. O benefício será equivalente a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou seja R$ 550,00, e será pago para o segurado que ingressar no mercado de trabalho. De acordo com a Lei nº 14.176, que cria o auxílio-inclusão e muda as regras de concessão do BPC, o benefício será pago a partir de 1º de outubro.

Apesar de ter sido criado neste ano, o auxílio-inclusão já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O pagamento do benefício está previsto no Art. 94, que diz que:

Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

Quem terá direito ao Auxílio-Inclusão?

Segundo a Lei nº 14.176, terá direito ao auxílio inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos cumulativamente:

  • Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
  • Tenha inscrição regular no CPF; e
  • Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.

O auxílio-inclusão também poderá ser pago, mediante requerimento e sem retroatividade no pagamento, para quem tenha recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e ao beneficiário que tenha tido benefício suspenso.

O pagamento do auxílio inclusão não será cumulativo ao pagamento de outros benefícios como o BPC, prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.

A lei também determina que, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do Benefício de Prestação Continuada.

7 milhões devem fazer a prova de vida

O INSS divulgou que cerca de 7,3 milhões de segurados devem realizar a prova de vida até dezembro de 2021. O grupo é formado por servidores aposentados e pensionistas do serviço público federal e anistiados políticos que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social.

A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente por todos os segurados para evitar o bloqueio e, posteriormente, a suspensão do pagamento do benefício.

A prova de vida foi retomada em junho deste ano e teve calendário ampliado até 2022. A suspensão do procedimento até dezembro de 2021 chegou a ser aprovada no Congresso Nacional, mas foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. A intenção dos parlamentares era de suspender a comprovação para evitar que aposentados tivessem que se expor a aglomerações e ao coronavírus para realizar o procedimento.

No mês de setembro, devem realizar a prova de vida os segurados cuja comprovação venceu em setembro e outubro do ano passado. O prazo para esses grupos vai até 30 de setembro e após essa data o segurado já corre risco de ter o benefício bloqueado. Veja o calendário completo:

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
março e abril/2020 junho/2021
maio e junho/2020 julho/2021
julho e agosto/2020 agosto/2021
setembro e outubro/2020 setembro/2021
novembro e dezembro/2020 outubro/2021
janeiro e fevereiro/2021 novembro/2021
março e abril/2021 dezembro/2021
maio e junho/2021 janeiro/2022
julho e agosto/2021 fevereiro/2022
setembro e outubro/2021 março/2022
novembro e dezembro/2021 abril/2022
janeiro e fevereiro/2022 maio/2022
março e abril/2022 junho/2022
maio e junho/2022 julho/2022
julho/2022 agosto/2022

Caso tenha perdido o prazo para realização da prova de vida o aposentado ou pensionista pode reativar o benefício diretamente no banco. Já se o segurado teve o benefício cancelado o procedimento deve ser feito ligando para a Central do INSS no número 135 e agendando o serviço de reativação. O procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS com número de CPF e senha cadastrada.