O Ministério da Cidadania vai convocar novas famílias que terão o cadastro no Auxílio Brasil submetido a um pente-fino a partir deste mês. O processo de análise, chamado de focalização, visa garantir que as pessoas inscritas no programa social se enquadram nos critérios de renda para receber o benefício.

A ação passa a valer a partir de 1º de setembro, quando foi publicada a Instrução Normativa nº 19 no Diário Oficial da União. O documento prorroga o processo de análise dos grupos 1, 2 e 3 que se iniciou em março deste ano e inclui mais três grupo (4, 5 e 6) no procedimento de análise.

Para um parte desses beneficiários, a falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar ao bloqueio do Auxílio Brasil e do Vale Gás a partir de outubro, visto que o Cadúnico é a principal forma de seleção das famílias nestes programas.

Neste post vamos explicar quais são os grupos que precisam atualizar o cadastro no Cadúnico e como resolver as pendências para não perder o benefício.

Quem precisa atualizar os dados do Cadúnico?

De acordo com o Ministério da Cidadania, mensalmente o governo vai convocar novas famílias no processo de focalização do Auxílio Brasil e Vale Gás. No primeiro semestre deste ano, três grupos foram chamados para realizar a atualização dos dados.

O processo de focalização do Auxílio Brasil faz a comparação entre a renda declarada pela família ao Cadastro Único e a renda contida em outras bases do governo. Foram selecionadas as famílias com renda acima da linha de emancipação (R$ 525) e até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606).

A partir de setembro, mais três grupos foram inseridos nesse processo de análise. Segundo o governo, o grupo 4 é o considerado mais grave por "confirgurar reincidência cadastral em um curto espaço de tempo", ou seja, são as famílias que já haviam sido convocadas no 1º semestre e ainda não fizeram a atualização dos dados.

Já o grupo 5 terá todo o mês de setembro para atualizar os dados. A partir de outubro esse grupo poderá ter o benefício bloqueado por até dois meses ou cancelado a partir de dezembro. O grupo 6 é formado por famílias beneficiárias do Auxílio Brasil com dados inconsistentes no Cadúnico e o impedimento para receber o benefício será reavaliado mensalmente.

Confira a descrição completa dos grupos que fazem parte da Focalização do Auxílio Brasil:

Grupo 1 (1º semestre) - Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de emancipação e até ½ (meio) salário mínimo por pessoa (entre R$ 525,01 e R$ 606,00), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;

Grupo 2 (1º semestre) - Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de emancipação e até ½ (meio) salário mínimo por pessoa (entre R$ 525,01 e R$ 606,00), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;

Grupo 3 (1º semestre) - Famílias não beneficiárias do Programa Auxílio Brasil (PAB) com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e até a linha de emancipação por pessoa (entre R$ 210,01 e R$ 525,00), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;

Grupo 4 (2º semestre) - Famílias beneficiárias do PAB que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- contem com pelo menos uma pessoa convocada pela Averiguação Cadastral ou
pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022 (fev-mar/22);
- tenham feito a atualização cadastral após essa convocação;
- apresentem renda familiar per capita mensal, calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01);
- apresentem, em sua composição familiar, pelo menos uma pessoa com renda novamente divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo menos um mês de análise; e
- apresentem, no registro administrativo utilizado para caracterizar a renda acima da linha de emancipação, o mesmo vínculo/benefício identificado na primeira convocação de 2022.

Grupo 5 (2º semestre) - Famílias beneficiárias do PAB que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- contem com pessoas não identificadas pela Averiguação Cadastral ou pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
- estejam com o cadastro atualizado;
- apresentem renda familiar per capita mensal, calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01); e
- apresentem, em sua composição familiar, pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo
menos um mês de análise.

Grupo 6 (2º semestre) - Famílias não beneficiárias do PAB que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- contem com pessoas não identificadas pela Averiguação Cadastral ou pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
- estejam com o cadastro atualizado e com perfil de elegibilidade para ingresso no PAB (renda familiar per capita mensal de até R$ 210,00);

Como saber se preciso atualizar o Cadúnico?

As famílias convocadas pelo governo para realizar a correção dos dados podem fazer a consulta no sistema do Cadúnico para descobrir a situação do seu cadastro. A consulta pelo CPF também está disponível no app do Cadastro Unico.

Caso o cadastro da família esteja em situação Pendente será necessário consultar as informações dos integrantes no Cadastro Único para verificar se o cadastro da família está atualizado e a data de atualização.

Para regularizar o cadastro existem duas formas. A primeira é por meio da atualização cadastral junto a uma rede de atendimento municipal. As famílias com cadastro atualizado a partir de 19 de dezembro de 2021 não precisam atualizar novamente os dados.

Outra forma de resolver as pendências é em caso de descontinuidade da divergência de renda. Isso só ocorre quando o governo constata em novos cruzamentos mensais que não existe mais divergência no cadastro da família. Assim, o cadastro volta a ficar regular sem que a família precise atualizar das informações.

Posso atualizar o Cadúnico pela internet?

O aplicativo e site do Cadastro Único permite a atualização cadastral somente nos casos em que a família não precise alterar nenhum dado essencial dos integrantes da família, como a faixa de renda, endereço, número de pessoas da família, entre outros. Assim, o beneficiário só consegue realizar a atualização por confirmação pela internet.

Já nos casos em que é preciso corrigir alguma informação o responsável familiar deve agendar um atendimento no CRAS ou setor do Cadúnico da sua cidade e levar a documentação necessária para atualizar o cadastro.