Passará por votação no Senado Federal nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que estabelece um auxílio emergencial para o setor da cultura durante a crise causada pela pandemia da Covid-19. A ajuda de R$ 3 bilhões do qual trata o PL 1.075/2020, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros deputados, será repassada aos estados, municípios e ao Distrito Federal que deverão aplicar o recurso em forma de renda mensal aos trabalhadores da área. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 26 de maio.

Os trabalhadores de artes e cultura estavam entre a lista de profissões que foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro para receber o auxílio emergencial do governo. O PL 1.075/20 foi aprovado na forma de texto substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e agora passará pela análise do Senado.

No texto inicial do projeto estava previsto o auxílio de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), mas sua redação final assinada pelo presidente Rodrigo Maia prevê o benefício mensal de R$ 600,00 em três parcelas sucessivas a partir da data de publicação da lei. O recebimento do benefício será limitado a dois membros da mesma família e as mulheres chefes de família terão direito a 2 cotas (R$ 1.200,00).

Quem terá direito ao auxílio emergencial cultural?

De acordo com o PL 1.075/20 é considerada trabalhador e trabalhadora da cultura a pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Entretanto, para ter direito ao auxílio emergencial cultural os trabalhadores que tiveram suas atividades interrompidas deverá comprovar: terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória. Além disso, não podem ter emprego formal ativo; ter benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família.

As demais regras são as mesmas de quem é apto a receber o auxílio emergencial:

  • Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
  • não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O projeto de lei prevê ainda um subsídio mensal de valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas poderão receber a ajuda desde que comprovem inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

  • Cadastros Estaduais de Cultura;
  • Cadastros Municipais de Cultura;
  • Cadastro Distrital de Cultura;
  • Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
  • Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
  • outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

Pelo projeto de lei serão considerados espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como por exemplo teatros independentes, escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, circos, bibliotecas comunitárias, entre outros.