O Ministério das Cidades anunciou nesta quinta-feira, 28, por Portaria publicada no Diário Oficial da União, importantes mudanças nas faixas 1 e 2 do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que prometem tornar a aquisição de um imóvel ainda mais fácil para muitas famílias em todo o país.

A principal novidade é a limitação das parcelas a serem pagas pelos beneficiários, que agora variam de 10% a pouco menos de 15% da renda familiar. Anteriormente, essa parcela poderia chegar a valores bem mais altos, comprometendo significativamente o orçamento familiar.

Novas faixas de renda

As faixas de renda foram divididas da seguinte forma:

  • Faixa 1: Beneficiários com renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima estipulada em R$ 80. Isso significa que as famílias de menor renda terão uma parcela mais acessível.
  • Faixa 2: Já para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, com um desconto de até R$ 66 desse valor.

Outro ponto importante é o prazo para pagamento, que foi estendido para até cinco anos, o que equivale a 60 parcelas.

O governo, através dos Fundos de Arrendamento Residencial e de Desenvolvimento Social, participa com subsídios, que agora passam a ser calculados com base no saldo restante do bem, para as faixas de renda familiar em habitações urbanas.

As modalidades rural e entidades sem fins lucrativos também poderão contar com essas condições especiais, em até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

Subsídio pode chegar a até R$ 95 mil

O Ministro das Cidades, Jader Filho, durante sua participação no Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, enfatizou que, com essas mudanças, o valor do subsídio pode chegar a até R$ 95 mil.

Outro benefício importante é a possibilidade de usar os descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que pode diminuir ainda mais o valor da parcela a ser paga pelo beneficiário.

A portaria que trouxe essas mudanças também contempla a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública, entre outros. Para esses casos, o imóvel não pode ser vendido em um prazo de cinco anos, garantindo a estabilidade e segurança habitacional das famílias.

Retorno do Minha Casa, Minha Vida

O programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais este ano, quase igualando o total de 380 mil contratadas no ano anterior. A previsão é ultrapassar 450 mil novas unidades até o fim deste ano. O crescimento é ainda mais significativo considerando o impacto do prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizada em agosto.

O Ministro das Cidades têm grandes expectativas para o futuro e acredita que, no próximo ano, esse programa poderá superar ainda mais essa marca, uma vez que haverá um tempo maior para tornar essas unidades habitacionais uma realidade.