Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) recebem todos os meses o valor em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), depositado pelo empregador.

O valor corresponde a 8% do salário do trabalhador, sem haver descontos em folha. Hoje, só é permitido realizar o saque do FGTS em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis, entre outros.

Porém, tramita pela Câmara dos Deputados o PL 1747/22 (Projeto de Lei) que permite a alteração na Lei nº 8.036/90 acesso à conta vinculada ao trabalhador no momento em que ele solicite seu pedido de demissão.

O que são as contas inativas do FGTS?

As contas inativas do FGTS são todas aquelas que não recebem mais os 8% do salário do trabalhador devido a rescisão do contrato empregatício, porém, elas continuam rendendo juros e correção monetária. Pelo fato do cidadão ter saído da empresa de forma por justa causa ou pedido a demissão, essa conta do FGTS fica inativa, mas com valores depositados.

A conta do FGTS é uma reserva compulsória, isso significa que o dinheiro fica retido nas contas até que possa ser sacado por motivos previstos pelo governo.

Posso sacar meu FGTS de contas inativas há mais de 3 anos?

Sim. Todo trabalhador que está a mais de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS tem direito ao saque das contas inativas. Porém, são válidos apenas para os contratos de trabalho extintos a partir de 14 de julho de 1990.

Como solicitar o saque do FGTS inativo a mais de 3 anos fora do regime do FGTS?

  • Pelo aplicativo FGTS: Clique em "Meus Saques", após "Outras Situações de Saque", selecione o motivo do saque em "Inatividade do regime do FGTS" e por último "Solicitar Saques FGTS". Será necessário cadastrar uma conta bancária de qualquer instituição financeira e de sua titularidade. Após, faça o Upload dos documentos solicitados. Depois disso, a Caixa analisará a solicitação e o valor será creditado em sua conta cadastrada.
  • Se preferir, é possível se dirigir até uma agência da Caixa portando seus documentos de identificação para a solicitação.

Quem tem direito ao FGTS?

Além dos trabalhadores regidos pela CLT com carteira assinada, outras categorias também podem receber o FGTS, como:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores intermitentes (atuam em alguns dias da semana, mas contratado formalmente pela empresa);
  • Trabalhadores avulsos (contratados por sindicato ou entidades de classe, sem vínculo empregatício);
  • Safreiro (trabalhadores rurais atuantes apenas em período de colheita);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais vinculados a clubes ou federações esportivas.

Quais outras situações pode sacar o FGTS?

O saque poderá ser feito pelo trabalhador ou dependentes e/ou herdeiros em caso de falecimento. Porém, o saque do FGTS pode ser feitos nas seguintes situações:

  • Aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço;
  • Demissão sem justa causa (multa de 40% sobre o valor depositado na conta);
  • Rescisão trabalhista acordadas pelas duas partes (multa de 20% sobre o valor da conta);
  • Rescisão por morte do empregador ou fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho temporário;
  • Trabalhador avulso sem vínculo empregatício superior a 90 dias;
  • Sem novos depósitos na conta do FGTS há mais de três anos ininterruptos;
  • Compra da casa própria, por financiamento e consórcio;;
  • Situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
  • Doença grave do trabalhador com mais de 70 anos, cônjuge ou filho (câncer ou AIDS);
  • Doença grave em estágio terminal.