O Fundo de Garantia permite ao trabalhador diversos tipos de saque para retirar uma parte do dinheiro que é depositado mensalmente pelo empregador. Entre as modalidades mais comuns estão o saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo da conta em caso de demissão sem justa causa; o saque aniversário, que libera os valores anualmente no mês de nascimento do trabalhador; e o saque do lucro FGTS, distribuído todo ano pela Caixa Econômica Federal.

Outro tipo de saque que se tornou popular é o saque emergencial ou saque extraordinário do FGTS. Essa modalidade, contudo, depende da autorização do governo e é liberada em situações específicas, quando existe uma situação de emergência ou como medida para movimentar a economia, como foi a liberação do saque extraordinário do FGTS em 2022.

Entretanto, existe ainda uma outra modalidade de saque pouco conhecida pelos brasileiros. Entenda neste post como funciona o Saque por inatividade do FGTS.

Posso sacar o FGTS inativo após 3 anos?

O saque por inatividade do Fundo de Garantia permite que o trabalhador faça a retirada do saldo da conta do FGTS sem crédito de depósito por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido após 13 de julho de 1990.

Ou seja, o trabalhador que possui uma conta do FGTS vinculada a um contrato de trabalho extinto e sem movimentação (inativa) há 3 anos pode sim solicitar o saque dos valores.

O saque do FGTS inativo há 3 anos pode ser solicitado nas agências ou diretamente pelo aplicativo do FGTS. Para acessar o app, basta fazer o login com CPF e senha cadastrado nas plataformas da Caixa.

Em seguida, clique na opção Meus Saques, na barra inferior, e depois em Outras situações de saque. O app irá exibir uma lista de opções de saque do FGTS, selecione o Saque por Inatividade no regime FGTS.

Para solicitar o saque do FGTS inativo o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com páginas de identificação e registro do último contrato de trabalho, em formato digital ou físico;
  • Selfie do titular da conta.

Se o trabalhador fizer a solicitação do saque por inatividade em uma agência da Caixa, a documentação exigida é a seguinte:

  • Documento de identificação;
  • CTPS física ou CTPS Digital onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
  • Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS física ou CTPS Digital.

Documentação adicional para Diretor não empregado:

  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do Diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/1990, inclusive. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; ou
  • Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os Diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/1990, inclusive; ou
  • Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/1990, inclusive.

Como consultar o saldo de contas do FGTS

O trabalhador que não sabe qual é o saldo de suas contas inativas pode fazer a consulta pelo aplicativo do FGTS. Pelo app é possível consultar o saldo individual de todas as contas vinculadas a contratos de trabalho extintos e atuais do trabalhador.

- Faça o download do aplicativo oficial do FGTS para telefones Android;

- Baixe o aplicativo oficial do FGTS para celulares com sistema iOS (iPhone);

Ainda, o aplicativo permite alternar entre a principal forma de saque, trocando a modalidade de rescisão pelo saque aniversário, ou pedir outro tipo de saque em situação prevista pela lei.

O app do FGTS oferece ainda a opção de simular o empréstimo para os optantes do saque aniversário, com a antecipação de até três parcelas.