Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que muda as regras para saque do FGTS. O PL 1747/22 pode alterar o inciso I do artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, permitindo assim, o acesso à conta vinculada ao trabalhador no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando o mesmo solicita seu pedido de demissão.

Hoje, os recursos só podem ser sacados se a rescisão partir pelo empregador. O trabalhador não tem direito de movimentar seus valores, só em casos em que o governo faça liberação, como o saque-aniversário, situação de emergência, entre outros.

Nova regra para o FGTS

O texto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), tramita na Câmara de Deputados e altera a lei que regulamenta o FGTS. Para o parlamentar, a regra atual é desigual para ambas as partes (empregado e empregador). "Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado", diz o deputado.

Além do saque do FGTS por demissão sem justa causa, a lei também autoriza que o empregado possa movimentar seus valores do fundo em outras circunstâncias, como no caso de aposentadoria e para pagamento de financiamento imobiliário.

O Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissão de Finanças e Tributação e a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), mas ainda não tem data para ser votado em plenário.

O que é o FGTS e como funciona?

O FGTS foi criado na década de 1960 pelo Governo Federal. Sua funcionalidade é um tipo de reserva compulsória, pois o dinheiro fica retido nas contas até que se possa realizar o saque.

O empregador é o responsável pelo pagamento mensal do fundo, depositando um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador, sem haver desconto em folha.

Os valores ficam em responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e sua rentabilidade é de 3% ao ano.

Quem tem direito ao FGTS?

Atualmente, o Fundo de Garantia é disponibilizado aos trabalhadores regidos em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com carteira assinada. Também existem outras categorias que podem sacar os valores. São elas:

  • Trabalhadores regidos pela CLT, o regime adotado em empresas privadas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários: contratados para prestar serviços por um período específico;
  • Trabalhadores intermitentes: aqueles que atuam em alguns dias da semana, mas com contrato formal com a empresa;
  • Trabalhadores avulsos: contratados por sindicato ou outra entidade de classe e não tem vínculo empregatício;
  • Safreiro: trabalhadores rurais que atuam apenas durante o período de colheita;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais vinculados a clubes ou federações esportivas.

Quem pode sacar o FGTS?

O saque pode ser feito pelo próprio trabalhador, ou pelos dependentes ou herdeiros em caso de falecimento do titular. Porém, hoje o acesso ao FGTS só pode em casos específicos, como:

  • Aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço;
  • Demissão sem justa causa (com multa de 40% sobre o valor depositado na conta);
  • Rescisão trabalhista acordadas pelas duas partes (multa de 20% sobre o valor da conta);
  • Rescisão por morte do empregador ou fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho temporário;
  • Trabalhador avulso sem vínculo empregatício superior a 90 dias;
  • Quem não teve depósitos na conta do FGTS há mais de 3 anos ininterruptos;
  • Compra da casa própria, por financiamento e consórcio;;
  • Situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
  • Doença grave do trabalhador com mais de 70 anos, cônjuge ou filho (câncer ou AIDS);
  • Doença grave em estágio terminal.