O Auxílio Brasil vai subir para R$ 600 no último semestre do ano. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 1/22) que prevê o aumento de R$ 200 foi aprovada no Congresso e institui o estado de emergência no país até 31 de dezembro, permitindo que o governo possa investir R$ 41 bilhões para turbinar programas sociais mesmo em ano de eleição.

Além do aumento no valor do ticket médio do benefício, o governo decidiu ampliar o número de famílias contempladas pelo programa para 20,2 milhões. Com isso, o Ministério da Cidadania foi capaz de zerar a fila de espera do Auxílio Brasil de julho para agosto.

Com a inclusão de novas famílias na base de beneficiários do programa, muitos ainda desconhecem as regras para receber o Auxílio Brasil, entre elas a Regra de Emancipação que garante à família que tiver aumento na sua renda a permanência no programa por um prazo determinado, ou seja, a família não deixa de receber o Auxílio Brasil ao ver a sua renda aumentar. Entenda mais sobre esse tema neste post.

Auxílio Brasil: qual a renda para receber o benefício?

O Auxílio Brasil tem como principal critério de seleção para ingressar no programa a faixa de renda da família. Assim como o seu antecessor (Bolsa Família), o programa é voltado para as famílias de baixa renda que vivem em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, o governo seleciona os beneficiários de acordo com a renda mensal per capita.

Para ter direito ao Auxílio Brasil a família precisa comprovar renda mensal por pessoa de até R$ 105, para grupos familiares que vivem em situação de extrema pobreza, ou renda mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210 para famílias em situação de pobreza.

Além da renda, outro requisito fundamental é que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o Cadúnico. É por meio desta base de dados que o governo irá mapear as famílias que serão beneficiadas por políticas públicas no país.

É importante também que a família mantenha o cadastro no Cadúnico atualizado a cada dois anos, a fim de evitar quaisquer divergências nas informações constantes em outras bases de dados do governo que possam impedir a família de ser aprovada para receber o Auxílio Brasil.

Arrumei emprego, vou parar de receber o Auxílio Brasil?

Existem duas formas da família seguir recebendo o Auxílio Brasil após um integrante da família conseguir um emprego formal: por meio da Regra de Emancipação do Auxílio Brasil ou do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana. Abaixo vamos explicar os detalhes de cada um.

Como funciona a Regra de Emancipação do Auxílio Brasil?

A regra de emancipação está prevista na lei que institui o Auxílio Brasil e garante que a família siga recebendo o benefício mesmo após obter um aumento na sua faixa de renda.

Assim, quando algum integrante do núcleo familiar consegue um emprego formal e a renda ultrapassa a linha de pobreza (R$ 210 por pessoa) a família entra na Regra de Emancipação do Auxílio Brasil.

Essa regra permite que a família continue fazendo parte do programa por até 24 meses (2 anos) recebendo o valor habitual do benefício, sob a condição que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o limite da linha de pobreza, ou seja, R$ 525,00.

Nos casos em que a renda da família seja exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pago pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) o tempo de permanência na Regra de Emancipação será de 1 ano.

Após esse período, caso a renda familiar volte a diminuir em algum momento, o integrante poderá solicitar novamente a entrada no programa social e terá prioridade na concessão do benefício, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.

Quando posso receber o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana?

Além dos seus benefícios básicos, o programa Auxílio Brasil ainda é composto por outros benefícios complementares que, segundo o governo, visam "incentivar o esforço individual" dos beneficiários. É o caso do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.

De acordo com o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, o benefício em questão será concedido às famílias integrantes do programa que comprovem vínculo de emprego formal de um dos membros do grupo familiar.

O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será pago em parcelas mensais de R$ 200 a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal. O decreto não especifica por quanto tempo o benefício será concedido e se existe um limite de renda a ser respeitado.

O pagamento será limitado a um benefício por pessoa e por família e poderá ser encerrado imediatamente caso a família seja excluída do Auxílio Brasil ou quando o beneficiário deixar de comprovar o vínculo de emprego formal.

Além dos critérios que a família deve cumprir para entrar no programa, o Ministério da Cidadania determinou uma série de condicionalidades que devem ser respeitadas pelos integrantes para que a família permaneça recebendo os benefícios do Auxílio Brasil. São elas:

Condicionalidades da Educação

  • frequência mínima de 60% da carga horária escolar mensal para os beneficiários de quatro e cinco anos; e
  • frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal para os beneficiários com idade entre seis e 17 anos e 18 a 20 anos de idade incompletos que não tiverem concluído a educação básica, aos quais tenha sido concedido o Benefício Composição Jovem (BCJ).

Condicionalidades da Saúde

  • observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham té sete anos de idade incompletos;
  • pré-natal para beneficiárias gestantes.