Recentemente o Ministério da Cidadania informou que existem famílias que podem perder o direito ao Auxílio Brasil a partir de outubro. Foi determinado com a publicação de uma Instrução Normativa, no Diário Oficial da União, a inclusão de novos grupos no processo de Focalização do Auxílio Brasil.

O procedimento funciona como uma forma de "pente-fino" realizado pelo Ministério da Cidadania em parceria com a Dataprev e que visa identificar as famílias que possuem divergências nas informações cadastradas, principalmente de renda.

A focalização do Auxílio Brasil tem como foco a comparação entre a renda declarada pela família ao Cadastro Único e a renda contida em outras bases, selecionando as famílias com renda acima da linha de emancipação (R$ 525) e até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606).

O processo teve início em março abrangendo três grupos de beneficiários. Agora em setembro, a pasta da Cidadania decidiu estender essa análise dos dados para três novos grupos (4, 5 e 6) - veja lista completa abaixo.

O grupo 4 é formado pelas famílias que "configuram reincidência cadastral em um curto espaço de tempo". Fazem parte desse grupo as pessoas que já haviam sido convocadas pela Averiguação Cadastral ou pela focalização do 1º semestre deste ano e não atualizaram os dados. Este grupo poderá ter o pagamento cancelado imediatamente.

Já o grupo 5 precisa atualizar os dados ainda em setembro para não ter o bnefício a partir de outubro. Caso as informações não sejam corrigidas o benefício pode ser cancelado a partir de dezembro.

O grupo 6 é composto pelas famílias beneficiárias do Auxílio Brasil com dados inconsistentes no Cadúnico e o impedimento para receber o benefício será reavaliado mensalmente.

Quem precisa fazer a atualização do Cadúnico?

O documento publicado no Diário Oficial traz a descrição detalhada dos grupos que foram convocados para fazer a atualização do Cadastro Único.

Para saber se a sua família está na lista do processo de focalização basta fazer a consulta no sistema do Cadúnico e verificar se a situação do cadastro está como regular, pendente ou excluído.

Veja quais são os grupos que precisam fazer a atualização dos dados para não perder o benefício:

Público 1 (1º semestre) - Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de emancipação e até ½ (meio) salário mínimo por pessoa (entre R$ 525,01 e R$ 606,00), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;

Público 2 (1º semestre) - Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de emancipação e até ½ (meio) salário mínimo por pessoa (entre R$ 525,01 e R$ 606,00), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;

Público 3 (1º semestre) - Famílias não beneficiárias do PAB com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e até a linha de emancipação por pessoa (entre R$ 210,01 e R$ 525,00), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise;

Público 4 (2º semestre) - Famílias beneficiárias do PAB que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- contem com pelo menos uma pessoa convocada pela Averiguação Cadastral ou
pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022 (fev-mar/22);
- tenham feito a atualização cadastral após essa convocação;
- apresentem renda familiar per capita mensal, calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01);
- apresentem, em sua composição familiar, pelo menos uma pessoa com renda novamente divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo menos um mês de análise; e
- apresentem, no registro administrativo utilizado para caracterizar a renda acima da linha de emancipação, o mesmo vínculo/benefício identificado na primeira convocação de 2022.

Público 5 (2º semestre) - Famílias beneficiárias do PAB que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- contem com pessoas não identificadas pela Averiguação Cadastral ou pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
- estejam com o cadastro atualizado;
- apresentem renda familiar per capita mensal, calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01); e
- apresentem, em sua composição familiar, pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo
menos um mês de análise.

Público 6 (2º semestre) - Famílias não beneficiárias do PAB que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- contem com pessoas não identificadas pela Averiguação Cadastral ou pela Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
- estejam com o cadastro atualizado e com perfil de elegibilidade para ingresso no PAB (renda familiar per capita mensal de até R$ 210,00).

Auxílio Brasil foi bloqueado, o que fazer?

Ao identificar o bloqueio no pagamento o Responsável Familiar deve buscar um posto de atendimento do Cadastro Único para fazer a atualização dos dados e resolver as pendências existentes no cadastro da família.

A exceção são as famílias com cadastro atualizado a partir de 19 de dezembro de 2021, cujos dados já são considerados atualizados.

Outra forma do cadastro da família ser considerado como regular é quando ocorrer a descontinuidade da divergência de renda. Nesse caso, após ser constatado em novos cruzamentos mensais que não existe mais a divergência que levou à inconsistência do cadastro, como por exemplo, no caso de perda de emprego ou redução da renda recebida por pessoa da família.

Também serão considerados regularizados os cadastros das famílias em que a pessoa identificada com a divergência de renda seja excluída ou transferida da família. Entretanto, isso pode ocorrer apenas se a pessoa realmente ser desligada da família observando a legislação do Cadastro Único.