O Ministério da Cidadania divulgou na quinta-feira, 15 de julho, um novo lote com 30 mil aprovados para receber o Auxílio Emergencial 2021. O grupo composto por inscritos no Cadastro Único e cadastrados pelas plataformas digitais foi considerado elegível após processamento realizado no início de julho e vai receber todas as parcelas do auxílio emergencial de uma só vez, conforme o calendário antecipado do Ciclo 4.

Segundo a Dataprev, o lote com 30.390 novos aprovados é formado por trabalhadores que ainda aguardavam o resultado da análise inicial dos cadastros, bem como por pessoas que apresentaram contestação nos meses anteriores após serem consideradas inelegíveis e também por cidadãos que passaram a cumprir os requisitos para receber o Auxílio 2021 após o início do seu pagamento.

Juntamente com a nova lista de aprovados, a Dataprev divulgou também o resultado para quem foi considerado inelegível para receber o Auxílio 2021. Quem teve o benefício negado nesta última análise realizada pelo órgão poderá fazer a contestação do Auxílio Emergencial até o próximo sábado, 24 de julho.

Como fazer a contestação no site da Dataprev

Após a liberação do resultado do processamento, o ministro da Cidadania ressaltou que toda operação de pagamento do Auxílio Emergencial passa por cruzamento de informações em diversos bancos de dados para garantir que o dinheiro chegue a quem mais necessita. "Temos realizado uma operação abrangente, no sentido de que o Auxílio Emergencial seja pago à população em situação de vulnerabilidade, e muito criteriosa, para evitar fraudes e repasses indevidos", afirmou Roma.

Segundo o órgão, o objetivo das contestações é permitir uma nova análise com bases de dados mais atualizadas. Para consultar se o motivo que gerou a negativa ou o cancelamento permite a contestação o cidadão deve acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e informar os dados de identificação.

A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

O Ministério ressalta que caso a não aprovação se dê por algum motivo de indeferimento definito, não será possível realizar a contestação uma vez que a situação não vai se alterar.

Ainda, nos casos em que a pessoa já tenha sido considerada inelegível antes e solicitou a contestação uma vez, não será possível realizar uma nova solicitação. De acordo com o Ministério da Cidadania, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e NÃO permitem a contestação são:

  • Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
  • Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual,
    municipal ou distrital;
  • Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

Novos aprovados terão auxílio retroativo de R$ 1.500

Segundo o Ministério da Cidadania, os novos beneficiários aprovados em julho irão receber as parcelas 1, 2, 3 e 4 em uma única vez dentro do Ciclo 4 do Auxílio Emergencial. Do lote com 30 mil brasileiros, 18.675 terão direito a parcelas de R$ 150, 6.376 cidadãos receberão parcelas de R$ 250 e outros 5.339 foram aprovadas para receber parcelas de R$ 375.

Dessa forma, a Caixa deve depositar até R$ 600,00 para pessoas sozinhas, R$ 1.000,00 para quem recebe parcelas de R$ 250 e R$ 1.500,00 para mães chefes de família. Com a antecipação do calendário da 4ª parcela, os novos aprovados já começaram a receber as quatro parcelas a partir do sábado, 17 de julho. Confira as datas de depósito:

  • Nascidos em janeiro: recebem 4 parcelas em 17 de julho;
  • Nascidos em fevereiro: recebem 4 parcelas em 18 de julho;
  • Nascidos em março: recebem 4 parcelas em 20 de julho;
  • Nascidos em abril: recebem 4 parcelas em 21 de julho;
  • Nascidos em maio: recebem 4 parcelas em 22 de julho;
  • Nascidos em junho: recebem 4 parcelas em 23 de julho;
  • Nascidos em julho: recebem 4 parcelas em 24 de julho;
  • Nascidos em agosto: recebem 4 parcelas em 25 de julho;
  • Nascidos em setembro: recebem 4 parcelas em 27 de julho;
  • Nascidos em outubro: recebem 4 parcelas em 28 de julho;
  • Nascidos em novembro: recebem 4 parcelas em 29 de julho;
  • Nascidos em dezembro: recebem 4 parcelas em 30 de julho;

Já o saque e transferência das quatro parcelas do Auxílio Emergencial estará disponível para esse grupo entre 02 e 18 de agosto. Confira o calendário de saque do Ciclo 4 com datas antecipadas para liberação do dinheiro nos caixas eletrônicos.