O Ministério da Cidadania abriu um novo prazo para contestação do Auxílio Emergencial 2021 no mês de agosto. O pedido de reanálise foi concedido aos beneficiários do auxílio emergencial que no dia 17 de agosto receberam o novo resultado. Segundo o órgão, o novo lote divulgado nesta data incluiu mais 1.657 trabalhadores considerados elegíveis após reprocessamento dos dados pela Dataprev.
Para quem teve a 5ª parcela do Auxílio Emergencial negada em agosto o prazo para solicitar a contestação do resultado vai esta sexta-feira, dia 27/08. Já quem foi aprovado nessa última revisão mensal vai receber todas as parcelas retroativas a que têm direito conforme o calendário do Auxílio Emergencial em agosto. Já as parcelas 6 e 7 devem cair na conta dos trabalhadores de acordo com o calendário da extensão do benefício.
No mês de agosto, o governo federal vai liberar a parcela 5 do Auxílio Emergencial para 39 milhões de famílias brasileiras. O depósito iniciou no dia 18 de agosto para quem faz parte do programa Bolsa Família e dois dias depois, na sexta-feira (20), para trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único.
Contestação do Auxílio Emergencial em agosto
Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial negado após a revisão cadastral realizada em agosto poderão contestar o resultado no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br. Após preencher o número do CPF, nome completo e data de nascimento o cidadão poderá consultar a situação do benefício e os motivos que levaram ao cancelamento do pagamento.
Se a contestação da auxílio cancelado estiver disponível o portal vai exibir o botão "Contestação do resultado". É importante lembrar que o Ministério da Cidadania informou que não são todos os resultados de análise que são passíveis de contestação.

Em alguns casos, como quando a renda informada é acima do limite definido pelas regras do auxílio emergencial ou se o cidadão conseguiu um emprego de carteira assinada após ser aprovado para receber o benefício, o resultado não poderá ser contestado por se tratar de indeferimento definitivo.
O órgão divulgou uma lista com os motivos em que é possível realizar a contestação do Auxílio Emergencial 2021. Confira quais são:
- Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
Se algum desses motivos aparecer quando da consulta na Dataprev e você discordar do resultado, poderá recorrer pelo site no prazo de 10 dias após a divulgação do resultado da análise.
Calendário do Auxílio Emergencial para o Bolsa Família
Cerca de 10 milhões de famílias que integram o Bolsa Família receberam parcelas do Auxílio Emergencial 2021 de abril até o momento. Nos meses de agosto, setembro e outubro esse público vai receber as parcelas da extensão, que serão creditadas seguindo as datas do calendário do Bolsa Família em 2021.
A 5ª parcela do auxílio começou a ser paga para esse grupo no dia 18 de agosto, iniciando pelos inscritos com NIS final 1. O cronograma da primeira parcela da extensão segue até a próxima terça-feira, 31 de agosto, quando o dinheiro será liberado para o último grupo da tabela.
Datas da 5ª parcela para o Bolsa Família | |
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 19 de agosto |
3 | 20 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 26 de agosto |
8 | 27 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
Já no mês de setembro será depositada a 6ª parcela do Auxílio Emergencial extensão. O pagamento vai cair na conta dos beneficiários entre os dias 17 e 30 de setembro.
Datas da 6ª parcela para o Bolsa Família | |
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 17 de setembro |
2 | 20 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 27 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Por fim, em outubro o governo federal vai liberar a 7ª e última parcela do Auxílio em 2021. As parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 serão pagas entre os dias 18 e 29 de outubro.
Datas da 7ª parcela para o Bolsa Família | |
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de outubro |
2 | 19 de outubro |
3 | 20 de outubro |
4 | 21 de outubro |
5 | 22 de outubro |
6 | 25 de outubro |
7 | 26 de outubro |
8 | 27 de outubro |
9 | 28 de outubro |
0 | 29 de outubro |
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