O Ministério da Cidadania abriu um novo prazo para contestação do Auxílio Emergencial 2021 no mês de agosto. O pedido de reanálise foi concedido aos beneficiários do auxílio emergencial que no dia 17 de agosto receberam o novo resultado. Segundo o órgão, o novo lote divulgado nesta data incluiu mais 1.657 trabalhadores considerados elegíveis após reprocessamento dos dados pela Dataprev.

Para quem teve a 5ª parcela do Auxílio Emergencial negada em agosto o prazo para solicitar a contestação do resultado vai esta sexta-feira, dia 27/08. Já quem foi aprovado nessa última revisão mensal vai receber todas as parcelas retroativas a que têm direito conforme o calendário do Auxílio Emergencial em agosto. Já as parcelas 6 e 7 devem cair na conta dos trabalhadores de acordo com o calendário da extensão do benefício.

No mês de agosto, o governo federal vai liberar a parcela 5 do Auxílio Emergencial para 39 milhões de famílias brasileiras. O depósito iniciou no dia 18 de agosto para quem faz parte do programa Bolsa Família e dois dias depois, na sexta-feira (20), para trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único.

Contestação do Auxílio Emergencial em agosto

Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial negado após a revisão cadastral realizada em agosto poderão contestar o resultado no site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br. Após preencher o número do CPF, nome completo e data de nascimento o cidadão poderá consultar a situação do benefício e os motivos que levaram ao cancelamento do pagamento.

Se a contestação da auxílio cancelado estiver disponível o portal vai exibir o botão "Contestação do resultado". É importante lembrar que o Ministério da Cidadania informou que não são todos os resultados de análise que são passíveis de contestação.

Tela de contestação do Auxílio Emergencial - Fonte: Ministério da Cidadania
Tela de contestação do Auxílio Emergencial - Fonte: Ministério da Cidadania

Em alguns casos, como quando a renda informada é acima do limite definido pelas regras do auxílio emergencial ou se o cidadão conseguiu um emprego de carteira assinada após ser aprovado para receber o benefício, o resultado não poderá ser contestado por se tratar de indeferimento definitivo.

O órgão divulgou uma lista com os motivos em que é possível realizar a contestação do Auxílio Emergencial 2021. Confira quais são:

  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

Se algum desses motivos aparecer quando da consulta na Dataprev e você discordar do resultado, poderá recorrer pelo site no prazo de 10 dias após a divulgação do resultado da análise.

Calendário do Auxílio Emergencial para o Bolsa Família

Cerca de 10 milhões de famílias que integram o Bolsa Família receberam parcelas do Auxílio Emergencial 2021 de abril até o momento. Nos meses de agosto, setembro e outubro esse público vai receber as parcelas da extensão, que serão creditadas seguindo as datas do calendário do Bolsa Família em 2021.

A 5ª parcela do auxílio começou a ser paga para esse grupo no dia 18 de agosto, iniciando pelos inscritos com NIS final 1. O cronograma da primeira parcela da extensão segue até a próxima terça-feira, 31 de agosto, quando o dinheiro será liberado para o último grupo da tabela.

Datas da 5ª parcela para o Bolsa Família
Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de agosto
2 19 de agosto
3 20 de agosto
4 23 de agosto
5 24 de agosto
6 25 de agosto
7 26 de agosto
8 27 de agosto
9 30 de agosto
0 31 de agosto

Já no mês de setembro será depositada a 6ª parcela do Auxílio Emergencial extensão. O pagamento vai cair na conta dos beneficiários entre os dias 17 e 30 de setembro.

Datas da 6ª parcela para o Bolsa Família
Dígito final do NIS Data de pagamento
1 17 de setembro
2 20 de setembro
3 21 de setembro
4 22 de setembro
5 23 de setembro
6 24 de setembro
7 27 de setembro
8 28 de setembro
9 29 de setembro
0 30 de setembro

Por fim, em outubro o governo federal vai liberar a 7ª e última parcela do Auxílio em 2021. As parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 serão pagas entre os dias 18 e 29 de outubro.

Datas da 7ª parcela para o Bolsa Família
Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de outubro
2 19 de outubro
3 20 de outubro
4 21 de outubro
5 22 de outubro
6 25 de outubro
7 26 de outubro
8 27 de outubro
9 28 de outubro
0 29 de outubro