O público do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) já podem solicitar o empréstimo consignado liberado na semana passada. Desde o dia 10 de outubro, o Ministério da Cidadania autorizou 14 instituições financeiras a oferecer a modalidade de crédito para cerca de 25 de milhões de brasileiros.

Somente na Caixa Econômica Federal foram liberados R$ 1,8 bilhão para mais de 700 mil beneficiários dos programas em três dias de operação. A Caixa oferece a contratação do consignado via aplicativo Caixa Tem e de forma presencial nas agências, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

A modalidade de consignado é novidade para o público de programas sociais do governo. Antes disponível apenas para servidores federais e segurados da Previdência Social, agora o crédito pode ser contratado a juros de até 3,5% e com prazo de pagamento de 24 meses pelas famílias do Auxílio Brasil e beneficiárias do BPC.

Empréstimo do Auxílio Brasil já foi liberado para 700 mil famílias
Empréstimo do Auxílio Brasil já foi liberado para 700 mil famílias
ÍNDICE

Empréstimo consignado está liberado para todos?

O crédito consignado foi liberado para as 21,13 milhões de famílias do Auxílio Brasil e para cerca de 4,7 milhões de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Contudo, nem todos os beneficiários estarão aprovados para contratar o empréstimo.

Na Caixa Econômica Federal, é exigido que o beneficiário tenha recebido pelo menos três parcelas do Auxílio Brasil (estar no programa há mais de 90 dias), possua margem consignável disponível e não tenha pendência de comparecimento nas convocações do Ministério da Cidadania.

A Caixa também não libera o empréstimo consignado para os beneficiários que possuem data de finalização do benefício, ou seja, as famílias em Regra de Emancipação do Auxílio Brasil, que tem um prazo previsto para deixar de receber o benefício mensal, não podem pedir o crédito consignado.

Para fazer parte do Auxílio Brasil as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único e manter os dados atualizados nos últimos 24 meses (2 anos), além de possuir renda mensal por pessoa de até R$ 210.

Já para ser beneficiário do BPC o cidadão com deficiência de qualquer idade ou a pessoa idosa com idade superior a 65 anos deve comprovar renda por pessoa igual ou menor a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00).

Quem não pode pedir o empréstimo do Auxílio Brasil?

Além dos requisitos básicos, as financeiras podem estabelecer critérios que impedem a contratação do empréstimo consignado. Na Caixa Econômica Federal não terá o empréstimo aprovado o beneficiário que se encaixar nas situações abaixo:

  • Estar com o CPF com problemas na Receita Federal;
  • Benefício Auxílio Brasil já estar com previsão de acabar;
  • Possuir alerta por não comparecimento à convocação realizada pelo Ministério da Cidadania;
  • Estar recebendo o benefício há menos de 90 dias (necessário já ter recebido 3 parcelas do benefício);
  • Não receber o benefício através de crédito em conta;

Como saber se meu CPF está regular

A consulta à situação do CPF pode ser feita preenchendo o número do documento e a data de nascimento no site da Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.

Após a pesquisa, o sistema irá informar a situação cadastral do seu CPF. Se o resultado da pesquisa for REGULAR significa que o cidadão não possui nenhuma pendência a ser resolvida com o documento e a situação do CPF não irá influenciar na solicitação do empréstimo.

Contudo, existem outros 4 tipos de situações que podem ocorrer com o documento, são elas:

  • CPF pendente de regularização: significa que o cidadão não entregou alguma Declaração do Imposto de Renda;
  • CPF Suspenso: significa que o seu CPF está com informações incorretas ou incompletas;
  • CPF com titular falecido: significa que foi informada data de falecimento no CPF;
  • CPF cancelado: o documento só é cancelado em casos de duplicidade ou por decisão de um processo.

Para resolver o problema do CPF pendente de regularização o cidadão deve acessar o portal e-CAC para descobrir qual declaração do imposto de renda deve ser entregue. O acesso ao portal é pelo login único do governo federal - o Gov.br.

Depois de verificar o documento faltante, basta enviar a declaração pelo portal e-CAC ou então pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O CPF será regularizado assim que a declaração for processada pelo governo federal.

Como regularizar o CPF suspenso

Já para quem está com o CPF em situação SUSPENSA o procedimento é diretamente no site da Receita Federal. Basta entrar no site e informar os dados corretos. Caso o sistema gere um protocolo o cidadão terá que apresentar os documentos na Receita Federal. O envio de documentos à Receita Federal pode ser de forma presencial ou então por e-mail.

Após a atualização dos dados do CPF, o cidadão terá que enviar os seguintes documentos:

Para maiores de 16 anos

  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexar ao email;
  • número de inscrição do seu CPF;
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Menores de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial

  • documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito número de inscrição no CPF.

Pedido de regularização feito por procurador

  • documentos de identificação da pessoa, conforme itens acima, conforme o caso;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
  • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida - o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.

Nos atendimentos por e-mail será exigido também uma fotografia de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Quando o problema é no CPF identificado indevidamente na situação titular falecido é necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal e levar seus documentos de identificação. O mesmo procedimento presencial deve ser feito nos casos em que o CPF estiver cancelado.