A 3ª parcela do Auxílio Emergencial já começou a ser paga seguindo o calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania, mas nem todos os que receberam o crédito das duas parcelas anteriores poderão receber. Isso porque antes de cada nova rodada da pagamentos o governo atualiza a base de dados e, caso encontre alguma divergência no cadastro, o benefício é cancelado.

Segundo o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os dados de pagamentos do auxílio emergencial, entre a 1ª e a 2ª parcela o governo suspendeu o pagamento para 600 mil brasileiros. De acordo com a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, o corte do benefício é realizado quando o cidadão deixa de se enquadrar nas condições previstas em lei para receber os R$ 600.

"A cada parcela essa reanálise é realizada. Tem casos de pessoas que receberam a primeira parcela e, agora, em uma reanálise, a situação mudou por algum motivo e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício", explicou Tatiana Thomé.

São motivos para a Dataprev e o Ministério da Cidadania cancelaram o benefício:

  • Ter algum vínculo empregatício após começar a receber;
  • Passar a receber algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou benefício previdenciário);
  • Renda familiar mensal se tornar superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

Como contestar o Auxílio Emergencial cancelado

Caso o benefício tenha sido cancelado e o cidadão não concorde com o motivo apresentado é possível contestar o resultado de três formas: pelo site auxilio.caixa.gov.br, pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pela central telefônica 121 do Ministério da Cidadania. Veja abaixo o passo a passo para fazer a contestação no aplicativo.

Auxílio Emergencial cancelado - Contestação no app Caixa

  1. Abra o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
  2. Informe os dados cadastrais. É importante que as informações sejam iguais aos dados registrados na Receita Federal.
  3. O aplicativo irá mostrar o motivo da não aprovação do benefício. Selecione a opção Nova Solicitação, se precisa realizar alguma alteração cadastral, ou Contestação, caso discorde do motivo apresentado pelo sistema.
  4. Se você escolheu a opção Nova Solicitação é só seguir o fluxo normal de preenchimento dos dados, com muita atenção, até completar o cadastro. Após finalizar esta etapa o status da solicitação voltará para "Em análise" e a Dataprev fará novamente a análise do cadastro.
  5. Se você escolheu a opção Contestação o aplicativo irá informar que esse processo poderá ser feito somente uma vez. Confirme o(s) motivo(s) da contestação e aperte em Continuar. Aparecerá na tela a declaração sobre a veracidade das informações prestadas e, após a leitura, clique em Continuar.
  6. O pedido de contestação será finalizado e os dados passarão novamente por análise da Dataprev. O trabalhador poderá acompanhar pelo aplicativo o retorno da análise.

A contestação pode ser realizada uma única vez e neste processo o cidadão precisa concordar com a declaração sobre a veracidade das informações prestadas. Após realizada a contestação a solicitação retorna para análise da Dataprev e uma nova resposta será enviada nos próximos dias.

Requisitos para receber o Auxílio Emergencial

Para ter direito às 5 parcelas do benefício (governo prorrogou auxílio por mais 2 meses) o cidadão deve:

  • ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente;
  • não ter emprego formal;não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).